NOTÍCIAS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
Processo: AgInt no RMS 40.368-RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13/2/2023, DJe 16/2/2023.
Ramo do Direito: Direito Administrativo
Tema: Oficial de registro de imóveis. Ato administrativo que obrigue o registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica. Mandado de segurança. Direto liquido e certo. Interesse processual reconhecido.
Destaque: O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar regramento contra a sua convicção jurídica, vez que deve zelar pela legalidade dos atos pertinentes à sua área de atuação, bem como por suas prerrogativas funcionais.
Informações do inteiro teor: Cuida-se de mandado de segurança, cuja decisão, embora proferida por juízo, tem cunho administrativo, porquanto fulcrada nos arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935/1994, que confere ao judiciário a atividade de controle dos serviços registrais. Nesse sentido, veja-se o seguinte precedente:
[…] Compete ao poder judiciário a fiscalização dos atos dos notários, dos registradores e de seus prepostos, bem como, de acordo com a organização judiciária local, aos seus órgãos a aplicação de sanção disciplinar ao delegatário faltoso. […] (RMS 52.659/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe 7/12/2017).
Nesses termos, em tese, o registrador, na qualidade de agente público, poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar regramento contra a sua convicção jurídica, vez que deve zelar pela legalidade dos atos pertinentes à sua área de atuação, bem como por suas prerrogativas funcionais.
Destaque-se, por oportuno, que, conforme reconhecido pelo próprio tribunal local, o descumprimento da decisão judicial, proferida em função atípica administrativa, deu ensejo à instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o ora recorrido, a reforçar o interesse processual. Sobre o interesse processual, relevante a menção ao seguinte precedente:
[…] Nessa linha, a doutrina processualista e a jurisprudência do STJ asseveram que o interesse processual na ação de exigir contas pressupõe a existência de controvérsia entre as partes da relação jurídica, cuja caracterização depende da presença de alguma das seguintes hipóteses: a) recusa ou mora em prestar as contas; b) não aprovação das contas prestadas ou c) divergência quanto à existência ou o montante do saldo credor ou devedor. Do contrário, não existirá lide a ser solucionada pelo Poder Judiciário. […] (REsp 2.000.936/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe 23/6/2022).
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ reafirma sistema previsto em lei para eleição a cargos diretivos de tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a exclusão de regra do Regimento Interno do Tribunal Regional do...
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho da 6ª Região debate combate ao tráfico de pessoas
Nesta sexta-feira (22/9), às 9h, no auditório da UniFafire, acontece o seminário “Redes Conectadas para...
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
Revista da Escola Judicial da Justiça do Trabalho gaúcha recebe artigos até 25/9
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região abriu chamada de artigos para o volume nº 5/2023...
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo defende diretrizes para produção e uso de reconhecimento facial sem distorções raciais
A aplicação de padrões antidiscriminatórios no uso de ferramentas tecnológicas, como as de reconhecimento...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Procedimentos da Lei de Registros Públicos com intervenção judicial: natureza administrativa ou jurisdicional? – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
A verdade é que poucos procedimentos estampados na LRP possuem natureza jurisdicional propriamente dita.