NOTÍCIAS
06 DE JANEIRO DE 2023
Incorporação Imobiliária – 7ª Edição
Obra escrita por Melhim Namem Chalhub está atualizada de acordo com a Lei n. 14.382/2022.
Foi publicada no final do ano passado pelo Grupo GEN/Editora Forense a 7ª edição da obra intitulada “Incorporação Imobiliária”, de autoria de Melhim Namem Chalhub. O livro examina os elementos peculiares de formação, execução e extinção do contrato de incorporação imobiliária, na perspectiva do interesse comum dos contratantes subjacente a cada contrato individual e já está atualizado de acordo com a Lei n. 14.382/2022 que, dentre outras alterações, inclusive na Lei n. 4.591/1964, criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
Dividido em 13 capítulos, o livro apresenta ao leitor temas como: a caracterização geral da incorporação imobiliária; o Memorial de Incorporação; a incorporação imobiliária como patrimônio de afetação; o contrato de incorporação imobiliária; a contratação da venda das unidades; o registro do contrato no Registro de Imóveis e as espécies de contrato mais frequentes na incorporação imobiliária, dentre outros assuntos. Confira o Sumário completo disponibilizado pela editora.
Disponível nos formatos impresso e e-book, a obra pode ser adquirida diretamente na Livraria Online do Grupo GEN.
Fonte: IRIB, com informações do Grupo GEN/Editora Forense
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Pessoas em situação de rua: Tribunal Federal da 5ª Região cria núcleos especializados
Muitas vezes associada a questões de legalidade, a palavra “Justiça” pode ter um alcance que ultrapassa os...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Prédios da Justiça de Santa Catarina vão utilizar energia alternativa solar
A partir de fevereiro de 2023, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) passará a utilizar energia gerada...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...