NOTÍCIAS
06 DE JANEIRO DE 2023
Incorporação Imobiliária – 7ª Edição
Obra escrita por Melhim Namem Chalhub está atualizada de acordo com a Lei n. 14.382/2022.
Foi publicada no final do ano passado pelo Grupo GEN/Editora Forense a 7ª edição da obra intitulada “Incorporação Imobiliária”, de autoria de Melhim Namem Chalhub. O livro examina os elementos peculiares de formação, execução e extinção do contrato de incorporação imobiliária, na perspectiva do interesse comum dos contratantes subjacente a cada contrato individual e já está atualizado de acordo com a Lei n. 14.382/2022 que, dentre outras alterações, inclusive na Lei n. 4.591/1964, criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
Dividido em 13 capítulos, o livro apresenta ao leitor temas como: a caracterização geral da incorporação imobiliária; o Memorial de Incorporação; a incorporação imobiliária como patrimônio de afetação; o contrato de incorporação imobiliária; a contratação da venda das unidades; o registro do contrato no Registro de Imóveis e as espécies de contrato mais frequentes na incorporação imobiliária, dentre outros assuntos. Confira o Sumário completo disponibilizado pela editora.
Disponível nos formatos impresso e e-book, a obra pode ser adquirida diretamente na Livraria Online do Grupo GEN.
Fonte: IRIB, com informações do Grupo GEN/Editora Forense
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
Comitê da Justiça do Trabalho potiguar atua para dar dignidade à comunidade trans
Em 29 de Janeiro de 2004, um ato nacional, em Brasília (DF), marcou o lançamento da campanha “Travesti e...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do Trabalho da Paraíba nomeia primeira diretora-geral desde sua fundação
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) está na busca da paridade de gênero nos cargos de...
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de...
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Escolha do nome dos filhos – a responsabilidade do oficial de registro civil na preservação da dignidade da pessoa humana – Por Silmar Lopes
Recentemente vimos uma grande polêmica que se instaurou em razão da escolha do nome de um recém-nascido: Samba.
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2023
Revista Crescer – Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?
A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus...