NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2023
IBDFAM envia ao CNJ pedido de providências para autorizar extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ pedido de providências para autorizar a realização extrajudicial de dissolução conjugal e de inventários, mesmo quando houver filhos menores e incapazes, desde que consensual, e ainda que haja testamento.
O Instituto já havia protocolado pedido para quando houvesse testamento. Na época, porém, o CNJ não admitiu a possibilidade. O novo pedido tem como base recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que garantiu a possibilidade.
No documento, o IBDFAM sugere a adequação da hipertrofia da extrajudicialização em uma nova intelecção do artigo 610 do Código de Processo Civil – CPC para que seja autorizada de forma expressa uma normativa federal pelo CNJ do inventário extrajudicial com filhos menores ou incapazes, desde que a partilha seja ideal, ou seja, que todos recebam, inclusive, os incapazes, o que está previsto em lei, sem nenhum tipo de prejuízo.
O Instituto também sugere que seja autorizado o divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial. Outra sugestão é para que seja autorizado o inventário extrajudicial ainda que exista testamento.
Celeridade
Segundo o notário Thomas Nosch Goncalves, segundo vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, a medida amplia a desjudicialização e melhora o acesso multiportas da Justiça, “concretizando direitos fundamentais e auxiliando o Poder Judiciário em uma Justiça mais célere, tendo em vista que não haverá nenhum tipo de prejuízo aos incapazes ou menores”.
“Não estamos aqui inovando a legislação. Pelo contrário, estamos aplicando um fim teleológico e criando uma aplicação coerente do sistema em uma nova intelecção”, afirma o especialista.
O pedido do IBDFAM busca uma relação de compatibilidade, preponderância e organização no país. “Tendo em vista que as 27 unidades federativas podem legislar de forma diferente as normas administrativas e prejudicar o bom andamento da Justiça, far-se-á necessário sim uma normativa federal, haja vista a Resolução 35 do CNJ, que é muito elogiada e muito bem aplicada.”
Atualmente, cinco Estados brasileiros já admitem a possibilidade: Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Acre e Maranhão. Em São Paulo, apesar da ausência de normas administrativas, há uma série de decisões e de alvarás de autorização.
Thomas Nosch afirma que não há vantagens na ausência de padronização nacional. “A ausência de padronização pode gerar uma concorrência desleal entre a atividade, que é pública, apesar de exercida em caráter privado.”
O notário entende que a padronização nacional do entendimento evita problemas sérios de aplicação do Direito. Segundo ele, os principais benefícios são o aumento da celeridade e da segurança jurídica inerentes aos serviços notariais e registrais.
Desafios atuais
De acordo com o Thomas Nosch Goncalves, a demora da jurisdição é um dos principais desafios da atualidade. “O Poder Judiciário está exacerbado de trabalho, ainda que tenha uma prestação de serviço boa.”
“Há um grande número de processos, o que é quase invencível. O que é consensual, ainda que fiscalizado pelo próprio Poder Judiciário, deve ser delegado a serventias extrajudiciais”, avalia o especialista.
Thomas ressalta que a demora prejudica o acesso aos direitos, sem atender ao melhor interesse da criança e do adolescente. Ele pontua possibilidades que hoje podem auxiliar a concretização do acesso à justiça, entre elas, ferramentas digitais e tecnológicas, como o e-notariado.
Pedido de providências: 0001596-43.2023.2.00.0000
Em Santa Catarina
Santa Catarina já admite esta possibilidade desde fevereiro de 2023. Na ocasião, a Justiça do Estado regulamentou a lavratura de escrituras públicas de inventário com herdeiro menor ou incapaz.
O ato notarial publicado formaliza a composição patrimonial em condomínio já conferida pelas disposições do Código Civil, “fornecendo aos sucessores os instrumentos necessários à realização de atos jurídicos diversos – como, por exemplo, a transferência de propriedade no ofício de registro imobiliário”.
O entendimento é de que a eventual partilha em atribuição de fração ideal de cada um dos bens aos sucessores não pode representar prejuízo ao incapaz.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
13 DE MARçO DE 2023
Relatório detalha ações da Justiça Militar de São Paulo para o Pacto Global
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) apresentou na quinta-feira (9) sua Comunicação de...
Portal CNJ
13 DE MARçO DE 2023
Plenário do CNJ debate maior eficácia de protocolo para julgamentos com perspectivas de gênero
Em mais uma iniciativa para fortalecer a participação da mulher na sociedade e no Poder Judiciário, o Plenário...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2023
Inscrições abertas para o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Os valores do 1º lote são válidos até o dia 20 de março.
Portal CNJ
13 DE MARçO DE 2023
Terra Indígena Arariboia recebe ações de regularização fundiária e de cidadania
Autoridades judiciárias, representantes de órgãos públicos e lideranças indígenas se reuniram no dia 9 de...
Portal CNJ
13 DE MARçO DE 2023
Projeto atende mulheres em situação de vulnerabilidade no centro de Rio Branco
O Palácio da Justiça, que abriga objetos e documentos que retratam a história do Judiciário acreano, abriu suas...