NOTÍCIAS
17 DE OUTUBRO DE 2023
GT do Judiciário define atividades para aumentar segurança nas arenas esportivas
Por mais segurança nos estádios e nas arenas esportivas de todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, nesta segunda-feira (16/10), a primeira reunião do grupo de trabalho criado para a elaboração de estudos e propostas para a melhoria da atuação do Poder Judiciário nos ambientes desportivos. Durante o encontro, presidido pelo conselheiro do CNJ Mauro Martins, foram apresentados o plano de trabalho e a dinâmica das atividades que os integrantes deverão desenvolver. Ficou estabelecido que o GT será dividido em cinco subgrupos temáticos contendo igualmente cinco integrantes cada.
No primeiro tema, serão realizados estudos para propositura de regulamentação para os juizados do torcedor, contendo diagnóstico, soluções, estrutura e composição dessas unidades judiciárias. Outro grupo vai se dedicar ao tema da segurança em praças desportivas e arredores, observando o acesso, a venda de ingressos e o controle da atividade policial. Uma terceira equipe estará empenhada em monitorar e estudar as torcidas organizadas e outro subgrupo monitorará questões sobre racismo e desporto. O quinto grupo estará encarregado de estudos sobre os direitos do torcedor e a relação com as entidades de organização e prática do desporto.
“Esta dinâmica vai permitir que avancemos bastante na realização ao menos desses primeiros cinco temas, trazendo, para reflexão do GT, propostas ou perspectivas de uma atuação específica sobre cada uma dessas temáticas”, reforçou Mauro Martins. Todos esses temas deverão observar a relação do desporto com as intervenções do juizado do torcedor. “Nossa atividade terá como resultado a apresentação de propostas para tornar o ambiente desportivo mais seguro”, afirmou.
O GT irá considerar, por exemplo, os direitos assegurados pela Lei Geral do Esporte (Lei n. 14.597/2023) e as obrigações correspondentes a realização dos espetáculos. Os resultados obtidos com a apreciação de cada grupo podem dar origem a resolução, inspeções, termos de cooperação e outros instrumentos de atuação no âmbito do Judiciário.
Segurança das arenas esportivas
O grupo de trabalho foi instituído por meio da Portaria CNJ n. 219/2023, para aumentar a segurança de eventos esportivos, prevenir violência nos estádios e arenas de esportes, preservar a integridade dos resultados das competições e regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos Juizados do Torcedor, conforme estabelecido pela Lei Geral do Esporte (Lei n. 14.597/2023).
Além do conselheiro Mauro Martins, o GT é composto por representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da magistratura da Justiça Estadual e por juízes auxiliares da Presidência do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça. Também fazem parte do grupo outros órgãos do Sistema de Justiça, profissionais das Polícias Federal e Civil, entidades representativas do setor desportivo e consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Texto: Juliene Gomes
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post GT do Judiciário define atividades para aumentar segurança nas arenas esportivas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 48/23 da CGJ/RS determina novas regras para cobrança de emolumentos nos Inventários e Partilhas Extrajudiciais
Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Final de ano: veja como fica o expediente nos cartórios notariais e de registro do RS
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS estão reguladas na Consolidação...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu ingresso no registro de imóveis
Artigo - A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR