NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça Restaurativa contribui para melhorar convivência nas organizações
A Justiça Restaurativa propõe, entre muitas mudanças, a expansão da escuta do outro, fortalecendo as relações...
Portal CNJ
19 DE OUTUBRO DE 2023
Inspeção da Corregedoria Nacional no TJSP começa nesta segunda (23/10)
As unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) receberão, nesta segunda-feira...
Portal CNJ
19 DE OUTUBRO DE 2023
NatJus-PB oferece base científica para magistratura local julgar demandas de saúde
O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi instalado na...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis
Uma grande mudança no mercado imobiliário vai facilitar a transferência de propriedade sem necessidade de...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
STF começa a julgar se casamento após 70 anos tem separação obrigatória de bens
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (18/10) se é constitucional o regime de...