NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Alteração no regimento interno do CNJ busca assegurar equiparação de vagas para mulheres
O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alterado para assegurar, sempre que possível, a...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Com base em resolução do CNJ, STJ mantém concessão de prisão domiciliar à mulher trans
A determinação do local do cumprimento da pena da pessoa trans não é apenas uma decisão do julgador, mas sim a...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ realiza última sessão ordinária de 2023 com 36 itens em pauta
A 19ª Sessão Ordinária de 2023 agendada para esta terça-feira (12/12), a partir das 9h será marcada pelo...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Comitê de combate a trabalho escravo e tráfico de pessoas é instalado em SC
Propor ações e soluções em prol da erradicação do trabalho degradante em Santa Catarina. Com esse objetivo, o...
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2024 é publicada pelo TJRS
Clique aqui e acesse o documento na íntegra.