NOTÍCIAS
15 DE AGOSTO DE 2023
Experiências bem-sucedidas comprovam viabilidade do acolhimento familiar
Garantir um tratamento individualizado a crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade requer mais do que os serviços de acolhimento institucional podem prover. O Brasil dispõe de inúmeras experiências bem-sucedidas que confirmam o acolhimento familiar como opção que carece de melhor coordenação institucional e de divulgação entre os operadores do direito e os brasileiros em geral.
“Precisamos avançar! Não faz mais sentido estarmos ainda explicando para a sociedade a importância do acolhimento familiar. Hoje a família acolhedora é um serviço e há imperativo normativo para que ele seja priorizado”, avaliou o conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), Richard Pae Kim, na abertura do “2º Encontro do Sistema de Justiça: a prioridade do acolhimento”. “Está na hora de darmos um basta. Já temos experiências, temos os casos de sucesso e tempos de mostrá-lo a todos. Neste seminário teremos debates sobre os curtos-circuitos, as boas experiências, e precisamos avançar sob o aspecto institucional e de formulação de estratégias”, concluiu.
Assim como o conselheiro, participantes do evento defenderam, na manhã desta terça-feira (15/8), um esforço conjunto para que o abrigo provisório de crianças implique na convivência com uma família e atenção individualizada. O encontro é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e segue até 18h.
O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no SUAS para dar assistência a indivíduos que precisam ser afastados temporariamente da família de origem. Essa é uma medida excepcional e provisória e sua duração não deve ultrapassar, em regra, 18 meses. Nessa modalidade, diferentemente dos abrigos, onde trabalham educadores contratados, a criança fica sob responsabilidade de uma família previamente cadastrada no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA).
Avanço
Para receber uma criança nessas condições, as pessoas passam por seleção e capacitação e são acompanhadas por equipe de profissionais até o retorno ao grupo familiar de origem ou o encaminhamento para a adoção. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança ou do adolescente e estará vinculada a um programa oficial do SFA.
“O acolhimento familiar é uma política pública que está prevista em documentos, é um direito das crianças, dos adolescentes e temos, portanto, que partir, não só para a sensibilização, mas para agir de maneira enfática”, afirmou a promotora Mirella de Carvalho Monteiro, membra auxiliar da Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Estamos falando da garantia de direitos fundamentais, portanto, o gestor não tem discricionariedade sobre isso”, acrescentou.
Assessora da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Juliana Fernandes Pereira destacou a necessidade de uma coordenação entre os governos, o Poder Judiciário e a sociedade para que o acolhimento familiar se torne um serviço que seja prestado em larga escala. “Mudar o cenário do modelo institucional para o modelo familiar é um grande desafio e é preciso que as pessoas vençam a resistência em nome das vantagens que essa alternativa traz”, disse a assessora do MDS. “O ambiente é favorável ao avanço”, comentou, ao citar a legislação que dá sustentação à atuação institucional.
Solução ou problema?
Em seguida à abertura, a conferência internacional “Acolhimento familiar: solução ou problema?” reforçou os argumentos em defesa da convivência com grupos com mãe, pai e filhos. “É preciso que os tomadores de decisão saibam que é melhor para as crianças e adolescentes se desenvolverem junto a famílias em comparação com abrigos coletivos”, disse o doutor em psicologia e professor da Universidade de Sevilha, na Espanha, Jesús Palacios.
O tratamento individualizado, em contraponto à rotina dos abrigos coletivos, seria o diferencial que pesa a favor dessa modalidade. “Não se trata de um problema de vontade, mas da estrutura dos cuidados em grupo e do atendimento por cuidadores profissionais rotativos”, explicou o acadêmico. “Não é o que se necessita para um bom desenvolvimento, especialmente nos primeiros anos de vida, trata-se da configuração do ser humano”, destacou Palacios.
O professor entende, contudo, que as soluções precisam coexistir. “A prevalência deve ser da convivência com famílias porque o acolhimento institucional não responde às necessidades individuais, e é necessário para casos mais complexos, que requerem a adoção de recursos terapêuticos”, explica. “O histórico de adversidades acumuladas impõe maior dedicação, são situações especiais que demandam um tratamento especial, que atenda às necessidades específicas dessas crianças e adolescentes.”
Jesús Palacios, durante a sua exposição, compartilhou sua vivência profissional no acompanhamento do desenvolvimento de crianças e adolescentes espanhóis e estrangeiros em processo de adoção por famílias espanholas. Por meio de videoconferência, o professor defendeu a ideia de que as instituições brasileiras devem trabalhar juntas em prol do acolhimento familiar. “Experiências abundantes no Brasil mostram que onde há convicção e vontade, isso é possível, mas depende de uma ação coordenada entre os operadores do direito e os responsáveis pelos serviços sociais de proteção das crianças e dos adolescentes.”
Reveja o evento no canal do CNJ no YouTube
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Experiências bem-sucedidas comprovam viabilidade do acolhimento familiar appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2023
Questões indígenas e práticas restaurativas fecham segundo dia do Fonape
Discussões sobre o atendimento social nas audiências de custódia, práticas restaurativas, saúde e redução de...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (15/9), as diretrizes para a regulamentação da...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS acompanha entrega de convite das Jornadas Notariais de Assessoramento ao prefeito de Porto Alegre
Ação ocorre no dia 30 de setembro, das 9h às 14h, no Largo Glênio Peres, em Porto Alegre.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 150/2023 do CNJ estabelece regras para o processo de adjudicação compulsória extrajudicial
Clique aqui e leia na íntegra.
IRIRGS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Provimento CN-CNJ n. 150, de 11 de setembro de 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023,...