NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um contrato de locação afasta o direito à usucapião. Sob esse entendimento, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), negou um pedido de declaração de posse da TV Tiradentes sobre um imóvel rural em que mantém uma antena de transmissão há 20 anos.
Segundo a magistrada, a empresa autora mantém a instalação no local mediante permissão dos réus (proprietários de fato do terreno) e contrato de locação, sendo afastada a possibilidade de usucapião (artigo 1.238 do Código Civil) nesses casos.
“Destaco, por oportuno, que o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título”, escreveu a juíza, observando ainda que a empresa não conseguiu comprovar os requisitos para que seja determinada a posse do terreno.
Consta nos autos que a área requisitada pela TV Tiradentes está dentro de uma propriedade de um produtor rural que, junto aos outros donos da terra, mantém criação de gado e produção de leite no local. Os proprietários também fazem manutenção na estrada que beira o terreno e mantêm o pasto limpo, conforme relataram testemunhas.
“A autora não comprovou de modo satisfatório o atendimento dos requisitos da usucapião. De fato, os elementos de prova carreados aos autos revelam que a posse sobre o imóvel usucapiendo sempre foi exercida pelos réus”, disse a julgadora.
A única relação da TV Tiradentes com o local, além da referida antena, é a manutenção esporádica feita no equipamento, segundo foi dito pelas testemunhas.
“Dessa forma, cumpria à parte autora comprovar os fatos alegados em sua inicial. No entanto, pela análise da documentação acostada aos autos e da prova oral produzida em audiência, verifico que não foram demonstrados todos os requisitos exigidos para a procedência da demanda, sendo certo que todas as testemunhas foram uníssonas em dizer que os réus detêm a posse do imóvel, onde nele exploram a criação de gado leiteiro.”
Os réus, proprietários do imóvel, foram representados pelo advogado Anderson Luis Sena Silva.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002212-73.2015.8.13.0056
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
SP recebe Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação de pessoas presas
A Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação Civil de pessoas presas do Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Judicialização da saúde: Justiça do Amazonas lança cartilha sobre serviços do NatJus
O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Tribunal de Justiça do Amazonas (NatJus/TJAM) divulgou a cartilha...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Boas práticas: tribunal mineiro retira das ruas mais de 50 toneladas de papel nas eleições
Mais de 50 toneladas de papel em propaganda eleitoral foram retiradas das ruas de 47 cidades mineiras durante as...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
Mês do Orgulho: CNB/CF traça a jornada de 12 anos de uniões estáveis homossexuais no país
No mês do orgulho LGBT+, o CNB/CF celebra os 12 anos de uniões estáveis homossexuais realizados em Cartórios de...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
Projeto garante registro de dupla maternidade ou paternidade a casais homoafetivos com filhos
O registro será adotado nos documentos de identidade, comprovantes de pessoa física, carteira nacional de...