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20 DE ABRIL DE 2023
Erros no reconhecimento de pessoas presas recaem sobre negros, diz estudo
Em mais de 80% dos casos de erros cometidos em reconhecimentos, segundo levantamento realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), os apontados são negros. O DPRJ constatou, ainda, que os inocentes acusados ficaram em média nove meses presos. A questão foi abordada no painel “Direitos dos Afrodescendentes – Atuação do CNJ na temática de Reconhecimento de Pessoas”, apresentado nesta terça-feira (18/4), durante o Seminário Dignidade Humana – Promoção dos Direitos Humanos e a Proteção às Diversidades e Vulnerabilidades nas Políticas e Programas do CNJ.
A juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Karen Luise Souza, que mediou o painel, classificou como alarmante a estatística referente aos erros cometidos nas prisões e que atingem majoritariamente pessoas afrodescendentes. “O CNJ vem cumprindo o seu papel para aprofundar a discussão no Judiciário brasileiro e na sociedade como um todo”, afirmou ao destacar a importância do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.
Até o momento mais de 60% das cortes estaduais brasileiras aderiram. “Temos nessas adesões uma simbologia muito importante. Elas mostram o quanto os nossos tribunais e servidores vêm se movimentando para trazer a discussão da equidade racial para dentro do nosso sistema de Justiça.”
De acordo com a defensora pública do Rio de Janeiro Caroline Xavier Tassara, o racismo não se reflete somente nas estatísticas brasileiras. “Sabemos que o reconhecimento equivocado acarreta a prisão de centenas de pessoas inocentes. Em 69% dos casos de reconhecimentos que foram constatados como errados após a realização de exame de DNA nos Estados Unidos os apontados eram negros”, afirmou.
Segundo ela, é preciso ter em mente que as mesmas falhas deixam impunes os verdadeiros culpados. “É urgente mudar essas práticas”, ressaltou a defensora, que integrou no Conselho Nacional de Justiça o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e participou do Grupo de Trabalho (GT), instituído pelo CNJ, sobre reconhecimento de pessoas.
Grupo de Trabalho
Por meio do trabalho realizado por 43 especialistas divididos em cinco comitês técnicos, o grupo realizou o diagnóstico dos fatores que levaram aos erros, tendo identificado alto grau de subjetividade nas avaliações, o que gerou a elaboração de uma recomendação de boas práticas.
Tendo como base o levantamento que contou com mais de 1.800 unidades policiais, foi elaborado um protocolo de reconhecimento em sede policial. A partir da Resolução n. 484/2022, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário, o GT constituiu também uma proposta no campo da psicologia do testemunho.
Inspirado em experiências internacionais, o grupo elaborou ainda uma minuta de proposta de atualização do Artigo n. 226 do Código de Processo Penal, legislação que data de 1941, além de ter proposto ações de qualificação para magistrados, academia e cidadãos. As ações do grupo inserem-se no eixo 4 do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, que prevê a articulação interinstitucional e social para a garantia de cultura antirracista na atuação do Poder Judiciário.
Dignidade Humana
Com base no trabalho realizado pela DPRJ, foram apurados outros dados alarmantes: constatou-se que de dez pessoas presas em flagrante, oito são negras, de natureza igual à proporção dos afrodescendentes que relatavam tortura. De acordo com a defensora pública Daniele Magalhães, é avassalador o número de negros presos por porte de armas, um reflexo do fato de que são as pessoas que mais sofrem revistas.
“A partir da pesquisa de 2022 sobre reconhecimento fotográfico, a defensoria criou um observatório o qual os colegas trazem casos até para revisão criminal. Há um inocente que cumpriu pena de 14 anos. Quem devolve a humanidade para uma pessoa que ficou presa por 14 anos?”, questionou.
A presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Silvia Virgínia Silva e Souza, mencionou o caso da dançarina e coreógrafa Bárbara Quirino, a Babiy, que, inocente, foi presa depois de ser acusada de dois roubos. Parafraseando a música “Homem na Estrada”, dos Racionais MC’s, a defensora acrescentou que ela como os demais inocentes presos tem de conviver com a pecha de ter sido reclusos: “Mesmo longe do sistema carcerário te chamarão para sempre de ex-presidiário”.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
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