NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Uma das maiores particularidades de uma pessoa é o seu nome. Ele é uma forma de identificação em sociedade, que será usada, na maior parte dos casos, durante toda a vida. O Código Civil de 2002 estabelece que todas as pessoas têm direito de serem registradas com um nome, já que ele é de interesse coletivo e social.
Normalmente, esse nome é registrado no nascimento. Mas, em alguns casos, o nome que se recebe não corresponde ao gênero com o qual o indivíduo se reconhece ou se identifica. É o que pode acontecer com pessoas transgêneros, travestis e não binárias.
É justamente para resolver essa questão de identificação que se faz uso do nome social. Ele se refere à designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social é, portanto, importante também para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo.
No Brasil, a alteração do nome no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de passar pela Justiça, foi autorizada em 2018. Vale ressaltar que o nome social é um direito assegurado por lei.
O Decreto n° 8.727 de 2016 estabelece que é obrigatório respeitar o nome social na esfera Federal, ou seja, em órgãos administrativos federais, e em documentos sociais. Um exemplo é o título de eleitor. Todos os brasileiros podem votar com o nome social impresso no documento.
Outro órgão federal que também permite o uso do nome social é o Ministério da Educação (MEC). Segundo o órgão, o uso do nome social nos documentos oficiais, como a matrícula escolar, ajuda, inclusive, a diminuir a evasão escolar.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Novas ações no campo das inspeções prisionais qualificam respostas do Judiciário
Atividade fundamental na execução penal, as inspeções judiciais nos estabelecimentos prisionais são objeto de...
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Portaria Nº 7/CNJ, de 31 de janeiro de 2023, nomeia integrantes do Conselho Consultivo do ONR
Leia o conteúdo na integra clicando aqui.
IRIRGS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – Portal Comunique-se – Mercado imobiliário projeta crescimento ainda maior para o ano de 2023
O mercado imobiliário brasileiro tem sido destaque na economia do país nos últimos anos, principalmente...
Portal CNJ
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Advocacia também vai acompanhar retorno ao trabalho presencial dos tribunais
A Corregedoria Nacional de Justiça contará com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) no...
Portal CNJ
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Entidades pedem ao CNJ melhorias no Judiciário por direitos de pessoas LGBTQIA+
A retificação no registro civil de pessoas transgênero e o avanço na condução de processos ligados aos...