NOTÍCIAS
21 DE JULHO DE 2023
Em Eirunepé (AM), adolescente indígena cumprirá medida socioeducativa na própria aldeia
Sentença proferida na comarca de Eirunepé (município distante 1.245 Km de Manaus) julgou procedente representação do Ministério Público do Estado do Amazonas contra adolescente indígena pela prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 121 do Código Penal (homicídio). Respondendo cumulativamente pela Vara Única da comarca, a juíza Lídia de Abreu Carvalho aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade com liberdade assistida, a ser cumprida dentro de sua aldeia.
Conforme a decisão, o cacique da aldeia e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) serão responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento da medida socioeducativa, com o envio de relatórios mensais. Na sentença, a juíza Lídia cita que, nos autos, a Funai apresentou relatório técnico informando que o adolescente está fortemente inserido no contexto cultural, e que a comunidade da aldeia à qual ele pertence manifestou interesse em recebê-lo de volta.
A magistrada salientou que, apesar de o ato infracional análogo ao crime de homicídio ter a aplicação muitas vezes de medida socioeducativa de internação, neste caso ficou constatado que tal medida dificultaria a reinclusão do adolescente à sociedade. Afirma a magistrada que prestação de serviço à comunidade, bem como o afastamento do adolescente do consumo de álcool e outras drogas, são medidas “mais adequadas e convergem para a plena ressocialização e inclusão adequada do adolescente em seu seio familiar, o que também está de acordo com o parecer da Promotoria”.
A magistrada acrescentou que o adolescente não fala a língua portuguesa, e que para a aplicação da medida socioeducativa foi fundamental considerar os costumes e as tradições da etnia à qual adolescente faz parte, o que permite que haja um acompanhamento em conjunto com a comunidade.
Além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata da finalidade da medida socioeducativa, a Resolução n. 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça institui procedimentos e diretrizes a serem aplicadas pelo Poder Judiciário quando se tratar de pessoas indígenas que estejam respondendo a processos criminais ou atos infracionais, reforçando que a autoridade judicial deverá considerar as características culturais, sociais e econômicas, bem como consultar a comunidade indígena e órgãos como a Funai.
“As medidas ora tomadas serão realizadas para que se alcance, da maneira mais efetiva possível, a justiça, respeitando os limites constitucionais de proteção integral ao adolescente, respeitando os costumes de povos originários e cumprindo com o dever constitucional de devida prestação jurisdicional”, diz trecho da sentença.
O Tribunal de Justiça do Amazonas, através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD), instituiu em 2022, por meio da Portaria nº 35/2022, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Direitos dos Povos Indígenas e Justiça Criminal. Formado por integrantes do sistema de justiça, organizações indígenas e indigenistas, o GTI tem como um dos objetivos suporte especializado aos magistrados/as quanto ao tema.
Fonte: TJAM
The post Em Eirunepé (AM), adolescente indígena cumprirá medida socioeducativa na própria aldeia appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2023
No Tocantins, jovem indígena consegue, aos 17 anos, inserir nome do pai em registro
Garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ter o nome do pai na certidão...
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2023
Varas criminais do Pará participam de Mutirão Processual Penal até 25 de agosto
As varas criminais do Poder Judiciário do Pará realizam, até o dia 25 de agosto, o Mutirão Processual Penal....
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2023
Prioridade do acolhimento familiar será tema de seminário no CNJ
Com o “2.º Encontro do Sistema de Justiça: a prioridade do acolhimento familiar”, o Conselho Nacional de...
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2023
Colégio Registral RS – INSCRIÇÕES ABERTAS para a próxima Caravana Registral, dia 26 de agosto, em Vila Flores
A próxima Caravana Registral do Colégio Registral do Rio Grande do Sul já tem data marcada para acontecer: dia 26...
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2023
Artigo: A proteção internacional ao direito à moradia – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
O lar para o ser humano é algo indispensável para a concretização da dignidade de qualquer pessoa, à sua...