NOTÍCIAS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Em dois anos, parceria entre CNJ e Exército destruiu 190 mil armas sob guarda da Justiça
Mais de 190 mil armas de fogo e mais de 690 mil munições apreendidas e que estavam sob a guarda do Poder Judiciário foram destruídas entre 2020 e 2022. O material, que estava armazenado em fóruns, foi recolhido e destruído pelo Exército brasileiro. A medida foi estabelecida em Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comando do Exército.
A parceria prevê o esforço concentrado para a destruição do armamento sob guarda da Justiça, que não seja mais necessário para o andamento do processo penal. Os Tribunais de Justiça que mais enviaram armas para destruição entre junho de 2020 e agosto de 2022, foram o de Minas Gerais (TJMG), com 25.197 armas; 22.946, de São Paulo (TJSP); e 13.154 da Bahia (TJBA). O TJSP também encaminhou para destruição 122.667 munições; enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), 78.201; e a Justiça gaúcha (TJRS) enviou 63.560 durante o período.
O Termo de Cooperação entre o Exército e o CNJ começou em 2017, com o objetivo de dar fim ao grande volume de armas e munições apreendidas e mantidas sob custódia dos tribunais. Segundo relatório do Exército, entre 2017 e 2020, foi destruído um total de 467.144 armas e 1.203.087 munições.
Renovado em dezembro do ano passado, o TCT prevê que o CNJ entregue ao Comando do Exército a lista de armas já disponibilizadas pelos juízes para serem destruídas. O órgão das Forças Armadas, por sua vez, vai indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições, além de adotar medidas para garantir que o procedimento para destruição do armamento ocorra de maneira célere.
O objetivo é que o Exército forneça apoio logístico aos tribunais na destruição do material, conforme orientação da Resolução CNJ n. 134/2011. De acordo com o normativo, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação, o material deve ser encaminhado ao Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Ressalta ainda que manter as armas em depósitos judiciais compromete a segurança dos prédios públicos, orientando, portanto, o encaminhamento para destruição.
O CNJ e o Comando de Logística do Exército – em conjunto com as Regiões Militares – vão definir o cronograma de execução do plano de trabalho do novo Termo de Cooperação, estabelecendo os prazos para o recolhimento e a entrega das armas de fogo e munições apreendidas; e para destruição dos armamentos.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Em dois anos, parceria entre CNJ e Exército destruiu 190 mil armas sob guarda da Justiça appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Breves reflexões sobre o art. 10, do marco civil da internet – lei 12.965/14 – Por Laura Porto
Uma breve análise sobre o art. 10, do MCI, visa determinar algumas delimitações sobre este tema.
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Dilemas da privacidade na digitalização dos serviços registrais – Por Alexandre Gonçalves Kassama
Ao final do ano recém-findo, houve o término do trâmite legislativo da então Medida Provisória nº 1.085/2021...
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2023
Tribunais fazem intercâmbio sobre projetos para gestão de precedentes
Representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) se...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades
Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta que 69% dos brasileiros são contra a migração das atividades...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
#RIBCast: primeiro episódio foi ao ar no sábado!
Participaram do programa Flaviano Galhardo, Ivan Jacopetti do Lago e João Pedro Lamana Paiva.