NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
Fonte: TSE
The post Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Patrulha Maria da Penha chega à comarca de Vigia de Nazaré (PA)
Vigia de Nazaré é a 14a. Comarca do Poder Judiciário do Pará a aderir ao programa Patrulha Maria da Penha. O...
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Justiça do Trabalho do Espírito Santo libera mais de R$ 26 milhões em precatórios
Quem tem dívidas trabalhistas a receber de processos envolvendo União, Estado ou municípios vai terminar o ano...
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
“Quem sabe mais, deve menos”: Justiça do DF lança vídeos sobre educação fiscal
O TJDFT e o Tesouro Nacional lançaram uma série com oito vídeos que tratam de educação fiscal...
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Projeto inédito promove inclusão de estudantes cegos na Justiça estadual cearense
Para promover a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência no Judiciário cearense, o Tribunal de...
IRIRGS
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Comunicado Conjunto n° 001/2022 : Valores de emolumentos pendentes em arrematações
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) divulga o Comunicado Conjunto Nº 001/2022, em...