NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
Fonte: TSE
The post Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE MARçO DE 2023
TRT da Bahia lança campanha nas redes sociais para combater o capacitismo
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) lançou em suas redes sociais a campanha digital “Trate com...
Portal CNJ
06 DE MARçO DE 2023
Tribunal de Justiça do DF promove Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas realiza nesta terça-feira, 7/3,...
Portal CNJ
06 DE MARçO DE 2023
É urgente o olhar de gênero como metodologia para a prática adequada e efetiva da prestação jurisdicional, afirma presidente do CNJ
Na semana em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher (8 de março), a presidente do Conselho Nacional de...
Anoreg RS
06 DE MARçO DE 2023
Inteligência artificial e planejamento sucessório são destaques na seção de artigos do portal do IBDFAM
Novos artigos exclusivos estão disponíveis no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. As...
Anoreg RS
06 DE MARçO DE 2023
Artigo – LGPD e o Regulamento de Dosimetria das Sanções Administrativas
Com a publicação do Regulamento de Dosimetria das Sanções Administrativas [1], a Autoridade Nacional de...