NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
Fonte: TSE
The post Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE MARçO DE 2023
Tribunal do Espírito Santo abraça causa da conscientização da epilepsia
De acordo com a Associação Brasileira de Epilepsia, com acompanhamento médico e tratamento adequado, a maior...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2023
Inscrições abertas para os grupos de trabalho da UINL
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal abre inscrições para os Grupos de Trabalhos Internacionais da...
IRIRGS
24 DE MARçO DE 2023
Clipping – IRIB – Regularização de imóveis rurais é tema de encontro entre TJ e Secretaria da Agricultura
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Henrique Blasi, acompanhado pelo corregedor-geral...
Portal CNJ
24 DE MARçO DE 2023
Primeira Semana Nacional do Registro Civil mobiliza tribunais em todo o país
A “1.ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!” vai mobilizar, entre 8 e 12 de maio, as Justiças...
Portal CNJ
24 DE MARçO DE 2023
Equidade no cuidado dos filhos pode transformar a sociedade
As mudanças sociais dependem do equilíbrio da representatividade feminina e masculina em todas as áreas da vida,...