NOTÍCIAS
11 DE AGOSTO DE 2023
É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ
É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.F
O devedor assumiu essa posição ao perder uma ação judicial e, assim, se ver obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Os credores não conseguiram localizar bens, mas souberam que a esposa dele tinha dinheiro depositado.
As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de penhora porque a cônjuge não integrou a relação processual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apontou que, ainda que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não há presunção de que os valores depositados são de esforço comum do casal.
Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze reformou essa conclusão. Explicou que a comunhão universal de bens forma um patrimônio único entre os casados, que engloba todos os créditos e débitos, o que torna perfeitamente possível a penhora para quitar dívida.
A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.
“Não há que se falar em responsabilização de terceiro (cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes de sua meação que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime adotado”, explicou o ministro Bellizze.
Caso a penhora recaia sobre bens de propriedade exclusiva da esposa, o instrumento que ela terá para se opor à medida é os embargos de terceiro, conforme o artigo 674, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.830.735
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão de Conflitos Fundiários da Justiça Federal da 5ª Região visita ocupação em Recife
O desembargador federal Élio Siqueira e a juíza federal Ethel Ribeiro, membros da Comissão de Conflitos...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça Federal da 1ª Região cria comitê para tratamento de questões fundiárias
Considerando o caráter social do direito à moradia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu a...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Participação social na política penal: CNJ lança manual dos Conselhos da Comunidade
Com 2.960 comarcas espalhadas no território nacional, o Brasil conta com pouco mais de 400 Conselhos da Comunidade...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ reúne jornalistas, entidades e autoridades para debater liberdade de imprensa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta segunda-feira (25/9), o seminário “Liberdade de imprensa:...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ afasta juiz eleitoral que participou de evento sob suspeita de assédio eleitoral em MG
Um magistrado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que teria participado de um evento político...