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14 DE FEVEREIRO DE 2023
Domicílio Judicial Eletrônico inicia cadastro de instituições financeiras
Bancos e demais instituições financeiras já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para acessar comunicações processuais, citações e intimações expedidas pela Justiça brasileira. O setor bancário tem até 90 dias para realizar o cadastramento.
A plataforma centraliza, em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais (com exceção do Supremo Tribunal Federal — STF) a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema. A solução faz parte do portfólio de mais de 30 projetos do Programa Justiça 4.0.
Acesse aqui para efetivar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico
O início do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico foi anunciado na sessão inaugural de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, destacou o objetivo do Justiça 4.0 de incentivar o uso de novas tecnologias “com vista ao incremento da governança, da transparência e da eficiência do Judiciário, sempre com foco na melhoria do acesso à Justiça”.
“Isso significa e implica, é preciso dizer, evitar que a desejada e desejável inovação tecnológica produza o efeito colateral de erigir mais uma barreira, a da exclusão digital, em desfavor de substancial parcela da população brasileira, que já enfrenta dificuldades históricas de caráter social e econômico”, frisou a ministra.
O secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Ricardo Fioreze, afirmou que o Domicílio Judicial Eletrônico irá beneficiar tanto os tribunais quanto os destinatários das comunicações processuais na perspectiva da economia de custos, mas “principalmente na perspectiva da segurança, envolvendo o atingimento da finalidade do ato”. “Os tribunais vão saber exatamente para quem dirigir os atos de comunicação e os destinatários poderão eleger quem vai receber essas comunicações processuais – um, dois ou mais, mas que serão eleitos pelos próprios destinatários quando se cadastrarem no sistema”, explicou.
Para Ricardo Fioreze, a disponibilidade do Domicílio Judicial Eletrônico consolida a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) “como a estratégia e política pública de transformação digital inclusiva do Poder Judiciário”, na linha dos propósitos da atual gestão do Conselho.
Parcerias
Apoiadora no desenvolvimento do projeto, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) prevê aumento da eficiência para o setor bancário, uma vez que o Domicílio Judicial Eletrônico irá “aproximar o cidadão da Justiça e criará um fluxo centralizado entre o juízo e as partes do processo”, afirmou Vicente De Chiara, diretor jurídico da instituição.
Ele acrescentou que o setor bancário recebe mais de 1 milhão de ofícios judiciais por ano, incluindo a situação em que o banco não é parte do processo, porém recebe ordens judiciais, como bloqueios de conta, informação de saldo de conta-corrente, transferência de valores e cancelamentos. “Com o fluxo padronizado, a ordem agora sairá diretamente da plataforma para o sistema do banco, em um ambiente controlado e rastreável, de maneira eficiente e rápida. Isso será estendido a todas as intimações e citações. Ou seja, uma grande evolução beneficiando a todos os administrados.”
Os Tribunais de Justiça do Mato Grosso (TJMT), do Rio Grande do Sul (TJRS), do Paraná (TJPR), da Paraíba (TJPB), de Minas Gerais (TJMG) e do Rio de Janeiro (TJRJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) também apoiaram a implementação do Domicílio por meio da realização de testes no envio das comunicações processuais.
Etapas
A implementação do Domicílio Eletrônico envolve duas etapas. A primeira, que inicia nesta quarta-feira (15/2), terá duração de 90 dias. Nela, os tribunais brasileiros deverão integrar seus sistemas de processo eletrônico ao Domicílio e as instituições financeiras deverão se cadastrar na plataforma, elegendo os perfis de usuário. A segunda etapa irá contemplar o cadastro das demais pessoas jurídicas, públicas e privadas e de pessoas físicas.
A Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, prevê a obrigatoriedade de cadastro à União, aos estados, ao Distrito Feder al e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. O cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o CNJ recomenda que todos o façam. O cronograma de cadastro da segunda etapa será divulgado oportunamente pelo CNJ.
Cadastro
Por meio de cadastro, os usuários poderão consultar e acessar as comunicações processuais eletrônicas, como também dar ciência de seu recebimento, de acordo com os prazos processuais. O Domicílio Judicial Eletrônico disponibiliza a funcionalidade de acesso ao inteiro teor das comunicações e a opção de ativar alertas por e-mail referentes a cada ato de comunicação.
O CNJ elaborou um Manual do Usuário do sistema para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. As pessoas jurídicas, entre elas os bancos, devem acessar a plataforma por meio de certificado digital. Para isso, devem instalar o software PJe Office. Ao preencherem os dados para cadastro, instituições públicas e privadas podem optar pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto.
Veja todo o passo a passo no Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico
O sistema disponibiliza também os perfis de Pessoa Física e Representante. Este último é destinado àqueles que possuem procuração para representar pessoas jurídicas e físicas em um processo. Informações e novidades sobre o Domicílio Eletrônico podem ser acessadas na página do projeto.
Conheça o Domicílio Judicial Eletrônico
Justiça 4.0
O programa Justiça 4.0 é uma iniciativa do CNJ, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Texto: Raquel Lasalvia
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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