NOTÍCIAS

03 DE OUTUBRO DE 2023
Domicílio Judicial Eletrônico entra em operação na Justiça do Trabalho cearense

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. Todos os tribunais agora poderão enviar as comunicações processuais eletronicamente aos usuários cadastrados, em substituição àquelas enviadas por meios físicos, tais como correios e oficiais de justiça.

O fundamento legal para uso deste meio de comunicação está previsto no Art. 246 do Código de Processo Civil e na Resolução CNJ n. 455/2022. A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho também foi alterada para contemplar o tema. A partir da versão 2.9 do Processo Judicial eletrônico, foi disponibilizada a funcionalidade do Domicílio Judicial Eletrônico, na tela de preparo das comunicações processuais.

Confira o Manual do Domicílio Judicial Eletrônico.

Funcionamento na Justiça do Trabalho

Nesta primeira etapa, estarão aptas a receber as comunicações apenas empresas já cadastradas junto ao Conselho Nacional de Justiça. A comunicação processual será enviada somente nos casos de citação ou notificação inicial da parte.

As regras para envio das comunicações do tipo citação ou notificação estão dispostas no Art. 246, do CPC e aplicam-se aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, conforme disposto no Art. 769, da CLT e no Art. 318, parágrafo único, do CPC. Na Justiça do Trabalho, quando a parte já possui advogado cadastrado, as comunicações processuais ocorrem sempre por intermédio do Diário Eletrônico, exceto nos casos da administração pública, cuja comunicação é enviada via sistema.

Fonte: TRT7

Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados

The post Domicílio Judicial Eletrônico entra em operação na Justiça do Trabalho cearense appeared first on Portal CNJ.

Outras Notícias

Anoreg RS

27 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Lei incorpora benefícios ao Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais – Por Bruno Drumond Gruppi

Publicada em 5 de junho, a Lei nº 14.595 alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e ampliou os prazos de...


Anoreg RS

27 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Doação modal no planejamento sucessório das holdings familiares – Por Nicolas Galvão Brunhara

A estruturação de um planejamento sucessório por meio da holding patrimonial, para centralização e...


Anoreg RS

27 DE JUNHO DE 2023
Artigo – À segurança jurídica apelidaram-na “atraso”: a transformação notarial e registral em tempos de modernidade líquida – por Lucas Furlan Sabbag

Há no Brasil um novo movimento tendente a (des)estruturar o virtuoso sistema de segurança jurídica notarial e...


Anoreg RS

27 DE JUNHO DE 2023
Publicado o relatório e a decisão do corregedor Nacional de Justiça sobre prestação de contas e recomendações ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis

Trata-se de procedimento instaurado para acompanhamento das obrigações legais, estatutárias e regimentais a cargo...


Anoreg RS

27 DE JUNHO DE 2023
Publicado o relatório e a decisão do corregedor Nacional de Justiça sobre o funcionamento da plataforma SAEC e melhoria do serviço de “Pesquisa Prévia”

A questão foi apreciada na 16ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação (SEI 1591612), ocasião na qual foram...