NOTÍCIAS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Domicílio Judicial Eletrônico entra em operação na Justiça do Trabalho cearense
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. Todos os tribunais agora poderão enviar as comunicações processuais eletronicamente aos usuários cadastrados, em substituição àquelas enviadas por meios físicos, tais como correios e oficiais de justiça.
O fundamento legal para uso deste meio de comunicação está previsto no Art. 246 do Código de Processo Civil e na Resolução CNJ n. 455/2022. A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho também foi alterada para contemplar o tema. A partir da versão 2.9 do Processo Judicial eletrônico, foi disponibilizada a funcionalidade do Domicílio Judicial Eletrônico, na tela de preparo das comunicações processuais.
Confira o Manual do Domicílio Judicial Eletrônico.
Funcionamento na Justiça do Trabalho
Nesta primeira etapa, estarão aptas a receber as comunicações apenas empresas já cadastradas junto ao Conselho Nacional de Justiça. A comunicação processual será enviada somente nos casos de citação ou notificação inicial da parte.
As regras para envio das comunicações do tipo citação ou notificação estão dispostas no Art. 246, do CPC e aplicam-se aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, conforme disposto no Art. 769, da CLT e no Art. 318, parágrafo único, do CPC. Na Justiça do Trabalho, quando a parte já possui advogado cadastrado, as comunicações processuais ocorrem sempre por intermédio do Diário Eletrônico, exceto nos casos da administração pública, cuja comunicação é enviada via sistema.
Fonte: TRT7
The post Domicílio Judicial Eletrônico entra em operação na Justiça do Trabalho cearense appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2023
Livro homenageia gestão de Rosa Weber no CNJ, voltada aos direitos humanos
O lançamento do livro “Vulnerabilidades e direitos: a perspectiva da realidade dos debates de direitos...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir...
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça 4.0 lança curso de Java Básico com foco na PDPJ-Br
O Programa Justiça 4.0 abre pré-inscrição para selecionar 250 profissionais de órgãos do Poder Judiciário...