NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2023
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.
Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000
Fonte: TJSP
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2023
Última live do Programa de Capacitação Cartório Top apresenta o Módulo 6 – Melhoria e Objetivos de Desempenho
A apresentação do Módulo 6, que aborda melhoria e objetivos de desempenho, do programa de Capacitação Cartório...
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2023
Comissão deve votar nesta quarta a MP do Minha Casa, Minha Vida
A nova versão do programa traz mudanças como voltar a atender as famílias de menor renda
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2023
Orientação do CNJ dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel
Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2023
Pantanal de MS terá primeira certificação para venda de crédito de carbono
Projeto preservará onças na região da Serra do Amolar, como forma de compensar emissão de gás carbônico.
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2023
e-Notariado: 3 anos da plataforma que digitalizou atos notariais
A ferramenta foi essencial para manter os serviços notariais durante a pandemia da Covid-19.