NOTÍCIAS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.
A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.
De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.
O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.
Mesmo com alienação, imóvel continua protegido pela impenhorabilidade
O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.
“No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no AREsp 2.174.427.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça cearense realiza ação para atendimento a pessoas em situação de rua
O Poder Judiciário cearense vem realizando uma série de iniciativas que o aproximam da população e facilitam a...
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ determina nova data de prova à gestante candidata em concurso público
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou remarcação de prova à candidata que se encontrava...
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
1º Encontro do IBDFAM Nacional e Arpen-Brasil e 3º Encontro Paulista de Registro Civil das Pessoas Naturais está com inscrições abertas
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP), o Instituto Brasileiro de...
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Décima Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado
Segundo magistrados, ficou comprovado que casal viveu junto por mais de 50 anos.
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Imóvel próprio: recentes inovações na adjudicação compulsória
O sonho de ter um imóvel próprio é um desejo cultivado por milhares de brasileiros. Na busca por boas...