NOTÍCIAS
11 DE MAIO DE 2023
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância, confira tema em artigo da 55ª Revista IBDFAM
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância” é tema de artigo disponível na 55ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre a advogada Marília Pedroso Xavier, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e o advogado William Soares Pugliese.
O texto reúne análises de decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR. Os autores defendem a necessidade de uma jurisprudência estável, íntegra, coerente e uniformizada acerca do divórcio liminar.
Segundo Marília Pedroso Xavier, o divórcio liminar está cada vez mais próximo de se tornar um direito de todo o jurisdicionado. “Apesar de ainda haver certa divergência entre os entendimentos dos tribunais, é inegável que nos últimos anos o acolhimento desta tese está cada vez mais amplo.”
A advogada afirma que o divórcio é um direito potestativo. “Para dar corpo a essa afirmação, o direito ao divórcio não pode depender de uma sentença que pode levar anos para ser proferida.”
“Como o divórcio é um instituto jurídico que repercute sobre todo o Direito das Famílias e das Sucessões, é essencial que tenhamos instrumentos adequados para que sua decretação se dê no momento em que ele efetivamente ocorre”, observa a especialista.
Para Marília, é imprescindível conhecer o posicionamento dos tribunais a respeito do tema, a fim de que a advocacia tenha ciência de qual técnica processual empregar para obter resultados mais eficazes.
A Revista Científica é uma iniciativa do IBDFAM. Assine e garanta o seu exemplar da 55ª edição para conferir, na íntegra, o conteúdo exclusivo da publicação. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Artigo – Reprodução assistida e o registro de nascimento – Por Lara Lemucchi Cruz Moreira e Izaías G. Ferro Júnior
É com base nesse planejamento, que traz um conjunto de ações de regulação da fecundidade, que se garante...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Mulher pode incluir sobrenome atual do marido após ação de paternidade
De acordo com os autos, a mulher se casou em 2004 e acrescentou o sobrenome do marido à época.
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Sistema de gestão fundiária chega a 1 milhão de imóveis rurais certificados
O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte II – Digam ao povo que o nome certo é notário ou registrador
Pesquisei na legislação brasileira e confesso que não encontrei em lugar algum a função "dono de cartório".
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Rares lança Campanha do Agasalho 2023
O objetivo é preparar todos os cartórios extrajudiciais brasileiros para receberem doações de roupas de frio...