NOTÍCIAS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Dívida prescrita: Fundo não indenizará devedor por diminuição de score
Magistrada entendeu que fundo não realizou cobranças incisivas e que nome do consumidor não foi negativado.
Consumidor com dívidas prescritas não será indenizado por score baixo e não terá nome retirado de plataforma online de renegociação de débitos. Segundo juíza de Direito Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 6ª vara Cível de Barueri/SP, o nome do devedor não foi negativado porque a plataforma privada serve apenas para renegociação. Ademais, mesmo prescrita, a dívida poderia ser cobrada amigavelmente.
O consumidor, ao tentar realizar compras, foi informado que não poderia obter linha de crédito, pois seu score estava muito baixo em razão de dívidas. Inconformado, ajuizou ação de inexigibilidade de débitos.
Conforme consta dos autos, o consumidor requereu que fosse declarada, em razão da prescrição, a inexistência e inexigibilidade dos débitos de cartões de crédito nos valores de R$ 1.254,00, R$ 809,90, ocorridos em 2013 e R$ 333,49, do ano de 2016. Ademais, postulou indenização por danos morais de R$ 48.480,000.
Em contestação, o fundo justificou que, apesar de prescrita a dívida, os débitos poderiam ser cobrados por via amigável ou pagos por espontânea vontade do devedor, de modo que a mera cobrança administrativa não induziria danos morais.
A magistrada, em sentença, considerou incontroversa a prescrição, pois, tratando-se de dívidas líquidas em instrumento particular, aplica-se a prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC.
Por outro lado, tratando-se de obrigação natural, a juíza entendeu que, mesmo prescrita, a dívida poderia ser paga por voluntariedade do devedor. A magistrada entendeu que as dívidas não foram publicadas, portanto, não poderiam macular a honra objetiva ou subjetiva do consumidor, não cabendo danos morais.
A plataforma na qual o consumidor teve o nome inscrito, completou a juíza, é apenas um canal de domínio privado para que devedores possam visualizar e renegociar débitos pendentes, mesmo se prescritos. Ainda, na sentença, condenou o autor em litigância de má-fé no valor de 2% do valor da causa, “por deduzir pretensão alterando a verdade dos fatos e usar de processo para conseguir objetivo ilegal”.
O fundo de investimentos foi representado pelo escritório EYS Sociedade de Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça gaúcha reforça atendimento às vítimas de enchente no Vale do Taquari
Com o objetivo de prestar apoio e assistência às vítimas atingidas pela enchente no Vale do Taquari, o Tribunal...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Especialistas detalham técnica de pesquisa para levantamento de opinião coletiva
O uso da técnica do grupo focal em pesquisas qualitativas em direito foi o assunto do seminário “Como fazer...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Conselheiros do CNJ realizam visita institucional à Ouvidoria da Mulher do tribunal gaúcho
Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Mauro Martins e Salise Sanchotene realizaram uma visita...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Seminário comemorativo apresenta resultados de quatro anos do Pacto pela Primeira Infância
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza o Seminário Comemorativo dos 4 anos do Pacto Nacional pela Primeira...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Fonape: raça e gênero e trajetória das alternativas penais abrem segundo dia
O chamado para iniciar uma nova etapa nas políticas de alternativas penais no Brasil, com ênfase na qualificação...