NOTÍCIAS
11 DE AGOSTO DE 2023
Dia dos Pais: Certidão de nascimento do bebê garante direito à licença-paternidade
Para marcar o Dia dos Pais, no próximo domingo, trazemos o caso de um trabalhador que buscou a Justiça do Trabalho para fazer valer o seu direito à licença-paternidade.
Desde 1988, a Constituição Federal prevê expressamente cinco dias de licença-paternidade no decorrer da primeira semana do nascimento da criança. Entretanto, ainda são comuns as situações em que o empregador ignora esse direito.
No caso examinado pela juíza Ana Carolina Simões Vieira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, ficou demonstrado que o trabalhador apresentou documentos relativos ao nascimento do filho, mas, mesmo assim, a empregadora descontou do seu salário os dias em que se ausentou.
Ao analisar os documentos, a magistrada verificou a existência de um registro de diálogo ocorrido entre as partes por aplicativo de mensagens, confirmando que o porteiro entregou a certidão de nascimento do filho à empregadora, uma empresa terceirizada de conservação e serviços.
A juíza ressaltou que “a certidão de nascimento do filho ou filha se cuida de documento suficiente a ensejar o gozo da licença-paternidade e justificar a ausência do emprego em 5 dias, art. 7º, XIX, da CF/88”. Para ela, no caso, cabia à empregadora demonstrar a falta cometida pelo empregado que resultasse em desconto salarial válido, o que não ocorreu.
Diante desse contexto, a magistrada julgou procedente o pedido de restituição do valor descontado indevidamente do trabalhador. Não houve recurso em relação a esse aspecto. O processo já está na fase de execução. (PJe: 0010058-65.2023.5.03.0093 – Data de Assinatura: 29/03/2023).
Prorrogação da licença-paternidade para 20 dias: quem tem direito e em que momento requerer
No dia 8/3/2016, foi sancionada a Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Publicada em 9/3/2016, no Diário Oficial da União, essa nova lei, entre outras normas, possibilita a extensão da licença-paternidade para até 20 dias, acrescentando 15 dias aos cinco já previstos pela Constituição de 1988.
É importante destacar que o texto da Lei 13.257/2016 não substitui o texto constitucional e é válido apenas para empregados de empresas que tenham a pessoa jurídica registrada junto ao “Programa Empresa Cidadã”. Para usufruir do benefício, o empregado deve solicitar a licença até dois dias úteis após o nascimento ou adoção do filho (a contagem deve começar em um dia útil) e comprovar sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Fonte: TRF 3ª Região
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE JULHO DE 2023
Semana Estadual da Conciliação da Bahia começa nesta segunda-feira (17/7)
Já pensou em conciliar? É focando na transformação gerada por esse ato, que o Tribunal de Justiça da Bahia...
Portal CNJ
11 DE JULHO DE 2023
Novo editor de textos do SEEU acelera despachos e cumprimentos de mandados
O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que integra...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2023
Norma que condiciona aprovação de loteamentos urbanos a autorização legislativa é inconstitucional, determina OE
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de uma norma da Lei...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2023
Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023 dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao...
IRIRGS
11 DE JULHO DE 2023
Clipping – O Dia – Mudanças no programa Minha Casa Minha Vida beneficiam classe média e animam o mercado imobiliário
A Caixa Econômica Federal colocou em vigor as novas regras do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)...