NOTÍCIAS
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Desembargador recebe pena de censura por se manifestar politicamente em redes sociais
Na análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000049-65.2023.2.00.0000, o desembargador da Justiça do Trabalho Luiz Alberto de Vargas recebeu pena de censura do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter se manifestado politicamente em redes sociais. A decisão – por maioria – foi tomada nesta terça-feira (14/11) durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023.
Ao se manifestar, o relator da matéria, Conselheiro Vieira de Mello Filho esclareceu que “O CNJ já se debruçou sobre a questão da liberdade de manifestação: que não é absoluta nem tampouco ilimitada”. Ao analisar o caso, o ministro citou o Provimento n. 71/2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Poder Judiciário, e a Resolução CNJ n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes sociais por integrantes do Poder Judiciário.
Tais normas reforçam que, entre as condutas vedadas a magistrados está o de emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos.
O conselheiro relator, após apontar elogiosamente o desempenho profissional do desembargador Luiz Alberto de Vargas, ponderou que “se trata de um magistrado brilhante, com grande prestígio no seio da jurisdição trabalhista, e que já foi, anteriormente, advertido pelo mesmo fundamento. Apesar de muito respeitá-lo, estou nesse caso preservando os precedentes julgados anteriormente pelo CNJ, que são nesse sentido”, disse.
Entre as publicações analisadas pelo Plenário, havia repostagens de imagens, memes e charges que demonstravam o descontentamento do magistrado em relação ao combate da pandemia da covid-19 pelas autoridades brasileiras.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Desembargador recebe pena de censura por se manifestar politicamente em redes sociais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2024
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.