NOTÍCIAS
20 DE MARçO DE 2023
Desembargador cego preside, pela primeira vez, sessão de julgamento no TRT do Paraná
O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca presidiu a sessão de julgamento da 4ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) realizada nesta quarta-feira, 15 de março. Tanto quanto se tenha notícia, foi a primeira vez na história do Judiciário brasileiro que uma pessoa cega presidiu a sessão de julgamento de um órgão colegiado em qualquer instância dentre os 91 tribunais de todo o país.
A 4ª Turma do TRT-PR é composta por quatro desembargadores e é presidida pela desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu. Em virtude de licença da titular e pelo critério de antiguidade, a presidência da sessão foi designada ao desembargador Ricardo Tadeu. Para ele, a sessão desta semana é mais um avanço entre as conquistas das pessoas com deficiência. “Eu assumi a magistratura em 2009 e até agora nunca assumi a presidência de uma sessão de turma. Já tive várias oportunidades, mas não havia pensado em um método para que isso ocorresse. Então, estimulado pela desembargadora Marlene, resolvi aceitar esse desafio e penso que esta é a prova cabal de que toda pessoa com deficiência precisa de método para que seu trabalho seja bem-sucedido”, conta.
O feito inédito foi possível com adaptações em relação à sessão comum da 4ª Turma. Uma delas foi a realização no plenário Alcides Nunes Guimarães, no 1º andar do Prédio Histórico do TRT-PR, uma sala mais ampla. Assim, foi possível incorporar à Mesa Diretora da sessão uma assessora do desembargador, responsável pela leitura de documentos para ele. Outra foi a maior mobilização dos servidores judiciais da Turma e do gabinete do magistrado para apoiá-lo na condução administrativa e ritualística dos julgamentos. Exemplo disso, foi a maior participação da secretaria da 4ª Turma para a leitura de processos.
“Se mantivermos essa crença firme de que tudo é possível, desde que se estabeleçam métodos, eu penso que vamos ter possibilidades infinitas. Poderemos ter mesmo um juiz surdo, que só se comunica por linguagem de sinais. Isso é possível”, ressalta o desembargador Ricardo Tadeu. A postura do TRT-PR e do magistrado estão alinhadas com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), que considera o ser humano o resultado de aspectos biológicos, psicológicos e sociais. Neste sentido, as deficiências são características inerentes ao próprio ser humano. Já as barreiras são principalmente fruto da desadaptação da sociedade à própria diversidade que a constitui.
A principal função das Turmas é o julgamento de recursos ordinários das sentenças de primeira instância. Além do desembargador Ricardo Tadeu e da presidente, desembargadora Marlene, a 4.ª Turma do TRT-PR é composta pelos desembargadores Ricardo Bruel da Silveira e Valdecir Edson Fossatti. A sessão contou ainda com a presença do desembargador Luiz Eduardo Gunther, decano da magistratura do TRT-PR, que atuou em alguns dos processos da pauta, de forma residual. Ele definiu a representatividade histórica do momento. “É admirável o que vossa excelência tem feito como pessoa humana, como juiz, doutrinador e professor, dando a nós todos uma esperança de que o mundo pode ser melhor no futuro. Vossa excelência sempre teve aquilo que para nós magistrados é fundamental: a consciência da humanidade e dos direitos fundamentais”, declarou, dirigindo-se ao colega que presidia a sessão.
Equidade
O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca é um nome nacionalmente conhecido por ter sido a primeira pessoa cega a integrar o Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, o primeiro juiz com esta condição. A luta pela equidade é uma marca da trajetória pessoal e profissional desde que o magistrado era estudante da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Natural de São Paulo (SP), Ricardo Tadeu Marques da Fonseca foi advogado e procurador regional do Ministério Público do Trabalho (MPT da 15ª Região – Campinas/SP; MPT da 9ª Região – Paraná), onde atuou em prol do cumprimento da Lei de Cotas da Pessoa com Deficiência (Lei 8.213/1991) e da Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000), entre outras tantas atividades. Ele ingressou na magistratura em 2009, após ser nomeado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, como desembargador federal do trabalho pelo Quinto Constitucional, em vaga destinada ao MPT.
No TRT-PR, além de integrar a 4ª Turma de Julgamento, faz parte também da Seção Especializada (SE). O desembargador Ricardo preside ainda a Comissão de Acessibilidade e a Comissão Cultural e Artística. É professor de Direito e foi agraciado com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, comenda cedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (2012), e recebeu em 2021, das mãos do então presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a Medalha dos 80 Anos da Justiça do Trabalho.
The post Desembargador cego preside, pela primeira vez, sessão de julgamento no TRT do Paraná appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
Artigo: Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial – Por Ciro Mendes Freitas
O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
Artigo: CNMP consagra importância do Direito Internacional dos Direitos Humanos – Por Cesar Henrique Kluge e Rafael Osvaldo Machado Moura
Para aqueles que entendem que se está diante de um mero truísmo sem grande relevância, é importante lembrar que...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
Decisão: Ocupação ilícita de terras públicas não se torna válida com o decurso do tempo
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara...
Portal CNJ
20 DE MARçO DE 2023
Mulheres em contato com a privação de liberdade atuam para transformar vidas
Em um contexto marcado por desigualdades sociais, incluindo a de gênero, a vivência no campo da privação de...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2023
Provimento 141/23 do CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no RCPN
O Provimento 141/23, de 16 de março de 2023, altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo...