NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2023
Curso aborda Prevenção ao Tráfico de Pessoas e Combate ao Trabalho Escravo
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) iniciou, nesta quarta-feira (15/2), o Curso de Formação de Formadores (CFC) com o tema “Prevenção e Persecução do Tráfico de Pessoas e Combate ao Trabalho Escravo na Justiça do Trabalho”. O evento é uma parceria da Enamat, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Organização Internacional para as Migrações (OIM) e Ministério da Justiça.
O CFF acontece nos dias 15 e 16 de fevereiro, na sede da escola, em Brasília. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes, e o diretor da Enamat, ministro Mauricio Godinho Delgado, abriram as atividades.
Programa institucional
De acordo com o presidente do TST e do CSJT, a formação vem reforçar o compromisso de juízas e juízes na atenção aos mais vulneráveis e no comprometimento com os Direitos Humanos e a justiça social.
“Vamos multiplicar os conhecimentos juntos aos tribunais regionais, o que nos auxiliará, de forma essencial, na formulação dos princípios e diretrizes que ensejarão a formulação da nossa política de combate ao trabalho escravo, o tráfico de pessoas e proteção dos trabalhadores imigrantes”, disse. “Isso nos levará a uma afirmação de uma política de trabalho decente, estruturada e efetiva na nossa Justiça do Trabalho”, completou.
Práticas ilícitas
Segundo o diretor da Enamat, apesar de não ser competência da Justiça do Trabalho julgar demandas sobre o tráfico de pessoas e imigração, essas práticas podem resultar em outras formas de exploração, como o trabalho escravo e degradante.
“Enfrentamos o problema do trabalho escravo que, muitas vezes, é resultado dessas práticas ilícitas. Por isso é muito importante trazermos esse debate para o dia a dia dos que fazem a Justiça do Trabalho”, resumiu o ministro Mauricio Godinho Delgado.
Fortalecimento
Para o representante no Brasil da Organização Internacional para as Migrações (OIM), Stéphane Rostiaux, a formação é uma oportunidade de extrema relevância pelo alcance da disseminação das informações. “Ao retornarem aos tribunais de origem, juízas e juízes irão replicar essa capacitação junto aos seus servidores, ampliando a compreensão e o conhecimento sobre o tema, fortalecendo nossa rede de parceiros no enfrentamento a esses crimes”, explicou.
Programação
Entre outras atividades, estão programadas palestras sobre legislação nacional e internacional, divulgação de pesquisas sobre o tráfico de pessoas e trabalho escravo, simulações de escuta qualificada a grupo vulneráveis, além de debates sobre o trabalho escravo no garimpo ilegal e zonas de desmatamento, e tráfico de crianças e adolescentes no esporte. O curso é destinado a magistratura do trabalho e estão participando da capacitação os integrantes do grupo de trabalho, criado no âmbito do TST e do CSJT, para elaborar ações de enfrentamento ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.
Confira a programação completa.
The post Curso aborda Prevenção ao Tráfico de Pessoas e Combate ao Trabalho Escravo appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Pessoas em situação de rua: Tribunal Federal da 5ª Região cria núcleos especializados
Muitas vezes associada a questões de legalidade, a palavra “Justiça” pode ter um alcance que ultrapassa os...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Prédios da Justiça de Santa Catarina vão utilizar energia alternativa solar
A partir de fevereiro de 2023, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) passará a utilizar energia gerada...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...