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09 DE JANEIRO DE 2023
CSJT lança edital do 2º Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), o edital de abertura do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho. Ao todo, serão ofertadas 300 vagas para o cargo de juiz do Trabalho substituto em todo o país, com subsídio para o cargo de R$ 32.004,65.

As inscrições podem ser feitas de 9 de janeiro a 15 de fevereiro, via internet. O valor da taxa de inscrição é de R$ 320. Entre as exigências, a candidata ou o candidato deve ser bacharel em Direito e ter exercido atividade jurídica pelo período mínimo (contados a partir da obtenção do grau de bacharel).O edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (9/11).

Provas e etapas

A prova objetiva seletiva está prevista para 14 de maio e será aplicada nas 24 cidades sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho TRTs. As demais provas e etapas do concurso serão realizadas em Brasília, no edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT.

Além da prova objetiva, o certame terá provas escritas, prova oral e avaliação de títulos. Na prova objetiva, serão 100 questões, dividas em três blocos:

Bloco I (40 questões)

Direito Individual e Coletivo do Trabalho

Direito Administrativo

Direito Penal

Bloco II (30 questões)

Direito Processual do Trabalho

Direito Constitucional

Direito Constitucional do Trabalho

Direito Civil

Direito da Criança, do Adolescente e do Jovem

Bloco III (30 questões)

Direito Processual Civil

Direito Internacional e Comunitário

Direito Previdenciário

Direito Empresarial

Direitos Humanos e Direitos Humanos Sociais

Confira a íntegra do edital de abertura do concurso.

Organização do concurso

O concurso é realizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e conta com a adesão de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. O certame será coordenado pela Comissão Executiva Nacional, com o apoio das Comissões Examinadoras, e a assessoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na prestação de serviços técnicos especializados, referentes às cinco etapas do concurso.

Acesse a página do Concurso Nacional Unificado.

Fonte: TST

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