NOTÍCIAS
19 DE OUTUBRO DE 2023
CRC disponibiliza nova funcionalidade no cadastramento de preposto
A CRC conta com uma nova funcionalidade em relação ao cadastramento de preposto, exigindo o batimento biométrico do novo funcionário para efetivar o cadastro. A medida visa a fortalecer a segurança do sistema e a possibilitar ainda mais controle das operações do Registro Civil.
O acesso à CRC é exclusivo ao Oficial ou preposto por ele indicado, sendo terminantemente proibido o cadastramento de usuário externo que não integre o quadro de funcionários da serventia, sob pena de comunicação ao CNJ para apuração de eventual responsabilização disciplinar. Essas diretrizes estão no artigo 2º, parágrafo 2º do Provimento nº 46/2015 do CNJ, hoje consolidadas no código nacional de normas.
O suporte da CRC, assim como o da Receita Federal, nunca solicita cadastramento de usuário à serventia. Caso receba ou tenha recebido ligação ou e-mail, o Oficial deverá comunicar imediatamente à CRC acerca do ocorrido para adoção de medidas cabíveis.
Fonte: Operador Nacional Registro Civil do Brasil.
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ reafirma sistema previsto em lei para eleição a cargos diretivos de tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a exclusão de regra do Regimento Interno do Tribunal Regional do...
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho da 6ª Região debate combate ao tráfico de pessoas
Nesta sexta-feira (22/9), às 9h, no auditório da UniFafire, acontece o seminário “Redes Conectadas para...
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
Revista da Escola Judicial da Justiça do Trabalho gaúcha recebe artigos até 25/9
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região abriu chamada de artigos para o volume nº 5/2023...
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo defende diretrizes para produção e uso de reconhecimento facial sem distorções raciais
A aplicação de padrões antidiscriminatórios no uso de ferramentas tecnológicas, como as de reconhecimento...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Procedimentos da Lei de Registros Públicos com intervenção judicial: natureza administrativa ou jurisdicional? – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
A verdade é que poucos procedimentos estampados na LRP possuem natureza jurisdicional propriamente dita.