NOTÍCIAS
10 DE JULHO DE 2023
Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais, o pedido de troca será encaminhado a um juiz
Pais que se arrependeram do nome escolhido ao recém-nascido têm o direito de alterar o nome do bebê em até 15 dias após o registro em cartório, conforme o art. 11, da Lei 14.382/2022. A advogada Rosane Ferreira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica como os responsáveis devem agir na ocasião.
De acordo com a advogada, o processo é bastante simples. Os responsáveis do recém-nascido devem se dirigir a um Cartório de Registro Público de Pessoas e solicitar a alteração. Se o novo nome for consensual entre os pais, a mudança é imediata. Caso não, é necessário entrar com uma ação judicial junto à Vara de Registro Público da Comarca para resolver a situação com a participação de um juiz.
“No caso da recém-nascido, o nome e sobrenome devem ser de consenso entre o pai e a mãe. Fica fácil fazer essa alteração quanto mais próximo for da data do registro. Isso pelo fato de não ter ainda gerado tantos atos externos, que envolvam direitos e deveres do indivíduo recém-nascido. Mesmo porque atualmente também é expedido de imediato o CPF, que, mesmo alterando o nome, este segue inalterado. O objetivo é facilitar a vida do recém-nascido e diminuir as burocracias, problemas e demandas na esfera pública e privada”, destaca.
Para a especialista, a lei traz poucos reflexos na vida da criança, uma vez que “que ela ainda não se reconhece por este ou aquele nome”, mas ressalta que muitos erros já foram cometidos em registros.”No passado foram cometidos graves erros na escolha de nomes para os filhos, que geravam danos de ordem psicológica e moral. Esse quadro foi mudando com as limitações da lei, mesmo assim as Varas Judiciais de Registros Públicos viviam cheias de processos pedindo a retificação do registro civil de pessoas. Os motivos são variados”, conta a advogada.
Outra possibilidade destacada pela advogada é alterar o nome ou parte do sobrenome após os 18 anos de idade. “Hoje é permitido que a pessoa possa alterar seu prenome e até parte do sobrenome após os 18 anos, deixando claramente demonstrada a inconformação de carregar um nome com o qual não se identifica.”
Fonte: Correio Braziliense
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE MAIO DE 2023
Oficinas do CNJ abordam Pensamento Sistêmico e Gestão de Benefícios
Têm início nesta sexta-feira (2/6) as oficinas sobre Pensamento Sistêmico e Gestão de Benefícios, nas quais os...
Portal CNJ
30 DE MAIO DE 2023
CNJ se reúne com Executivo federal para combater exploração sexual infantil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério do Turismo estudam medidas conjuntas para proteger crianças e...
Portal CNJ
30 DE MAIO DE 2023
CNJ aprova inclusão de 13 experiências no Portal de Boas Práticas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a inclusão de 13 novas experiências bem-sucedidas...
Portal CNJ
30 DE MAIO DE 2023
Denúncias orientam inspeções em unidades prisionais de Goiás
Equipes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão em campo, desde a manhã de segunda-feira (29/5), para...
Portal CNJ
30 DE MAIO DE 2023
Corregedoria Nacional determina correição extraordinária no TRF4
Publicada nesta terça-feira (30/5), a Portaria n.32/2023, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro...