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18 DE JULHO DE 2023
Corregedoria suspende redes sociais de juiz suspeito de atuar como coach
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, cautelarmente, a suspensão dos perfis em redes sociais de um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a fim de analisar suspeita de que o magistrado estaria atuando como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem uma “performance” melhor na tramitação de seus recursos. Também será avaliado se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição em qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado – no Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin – registram mais de 74 mil seguidores.
De acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são direitos absolutos.
“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão (…), em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou no pedido de providências.
Entre as diversas postagens na Internet, o juiz anuncia a fórmula para diminuir tempo de tramitação dos processos, aumentar procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional. Para a Corregedoria, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a mentoria ou coach (atividades vedadas aos juízes), assim como de atividade empresarial que pode causar prejuízo para a prestação jurisdicional, do exercício (permitido) da docência.
Além da medida, a Corregedoria oficiou a Presidência do TRF2 para que intime o magistrado a apresentar defesa prévia – em 15 dias – nos termos da Resolução CNJ n. 135/2011 e do Regimento Interno. Após esse prazo, o Plenário do CNJ decidirá sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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