NOTÍCIAS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Corregedoria Nacional vai apurar postura de desembargador contra advogada grávida
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta quarta-feira (11/10), a instauração de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). O caso será analisado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a denúncia de que, em sessão de julgamento ocorrida no dia 10/10, o magistrado teria adotado posturas que, em tese, podem configurar violação de deveres funcionais da magistratura.
Em sessão da 4ª Turma do TRT-8, Georgenor não aceitou o pedido de adiamento de julgamento de um processo por razão do iminente parto da advogada do caso. “Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém”, rechaçou o desembargador ao pedido da advogada.
Em outro momento, o magistrado voltou a agir de maneira imperativa, interrompendo a fala de uma colega desembargadora e a impedindo que se manifestasse. “Desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos!”, afirmou.
Ao tomar ciência do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou em sua decisão que a postura do desembargador pode ter violado o dever de urbanidade para com os colegas e partes, mas também é preciso analisar possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto (art. 7º-A da Lei n. 8.906 e art. 313, Código de Processo Civil).
A decisão ainda indica assimetria no tratamento das partes envolvidas, o que configuraria a não adoção da Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, que, desde a aprovação da Resolução CNJ n. 492/2023, passou a ser imperativa.
“É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes. O magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial”, ressaltou o ministro.
Representação de Conselheiros
Ao tomarem conhecimento da situação ocorrida no TRT-8, os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair do CNJ, protocolaram representação formal à Corregedoria Nacional de Justiça, solicitando abertura de Reclamação Disciplinar, por entenderem possível infringência a deveres funcionais por parte do desembargador Georgenor de Sousa.
Na representação os conselheiros argumentaram que “para além das preocupantes manifestações externadas, que, ao desprezar o contexto puerperal vivenciado pela causídica, denotam discriminação de gênero no âmbito da condução de audiência em unidade do Poder Judiciário, com clara violação das prerrogativas da advogada”.
Com a abertura do procedimento pela Corregedoria do CNJ, o presidente da 4ª Turma do TRT-8 tem 15 dias para apresentar defesa prévia.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional vai apurar postura de desembargador contra advogada grávida appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Anoreg/BR e Brasil Advice firmam parceria na oferta de serviços contábeis e benefícios exclusivos
Essa colaboração exclusiva visa fortalecer os serviços oferecidos aos cartórios e estabelecimentos do setor...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
As inscrições para o PQTA 2023 estão encerradas
O PQTA busca incentivar a busca pela excelência e o aprimoramento contínuo dos serviços notariais e registrais em...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
IBGE sugere nova classificação para espaços territoriais
Proposta do Instituto redefine as categorias urbano e rural, além de inserir a natureza como terceira categoria.
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Tema 809/STF não se aplica a acordo de partilha celebrado antes da tese, ainda que pendente de homologação
No curso da ação de inventário, os quatro irmãos e a companheira do falecido firmaram um acordo para a partilha...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Projeto do marco temporal vai além da demarcação, dizem líderes indígenas
O marco temporal define a data de promulgação da Constituição Federal como base para os pleitos de demarcação...