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10 DE FEVEREIRO DE 2023
Corregedoria Nacional vai apurar atuação da Justiça Federal na região da Terra Yanomami
Os problemas detectados na prestação jurisdicional da Seção Judiciária da Justiça Federal em Roraima, que incluíram processos judiciais referentes ao garimpo ilegal e à proteção da terra e do povo Yanomami, motivaram uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, nesta sexta-feira (10/2). O objetivo é verificar a organização judiciária no Estado, sobretudo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, especializada em matéria criminal.
De acordo com a decisão, que instaurou um pedido de providências, há forte atenção nacional e internacional envolvendo os Yanomamis, o que reforça a necessidade de enfrentamento da crise sanitária abrangendo a população indígena e a repressão ao garimpo ilegal na região, que vem gerando severos danos ambientais e possíveis crimes contra a humanidade.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou na decisão que a Seção recebia um número de processos superior a outras unidades do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e a situação já havia sido observada anteriormente pelos magistrados responsáveis. Havia, inclusive, pedido para que fosse lotado um juiz federal substituto para contribuir com a análise dos processos. Com isso, a elevada demanda ocasionou aumento desproporcional da carga de trabalho de todo o serviço judicial, impactando diretamente na qualidade e na eficiência da prestação jurisdicional.
Dessa forma, a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima terá o prazo de cinco dias para informar a atuação, a lotação e o quantitativo de servidores e juízes, além da distribuição de processos nos anos de 2021, 2022 e 2023.
A Presidência do TRF1 também deverá prestar informações, no prazo de 48 horas, sobre os pedidos de providências e processos administrativos envolvendo a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. Também deverá indicar se, até o presente momento, já foi implementado plano de ação e abertura de edital, com indicação de quantitativo de juízes interessados, em caso afirmativo, para preenchimento do cargo de Juiz Federal Substituto na unidade judicial.
A Corregedoria do Conselho da Justiça Federal (CJF) também foi oficiada para adotar as providências cabíveis.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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