NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (15/9), as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador via cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no Provimento n. 150/2023. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou é declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.
A norma também define que o requerente da regularização deve estar assistido por advogado ou defensor público, constituídos mediante procuração específica. O requerente poderá ainda cumular pedidos referentes a imóveis diversos, contanto que todos os imóveis estejam na circunscrição do mesmo ofício de registro de imóveis. Nesses casos, é preciso haver coincidência de interessados ou legitimados, ativa e passivamente, e que essa cumulação não resulte em prejuízo ou dificuldade para o bom andamento do processo.
Código de normas
A publicação altera o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que reúne todos os normativos da Corregedoria Nacional referentes às serventias extrajudiciais. O Provimento n. 150/2023 traz alterações ao artigo 440 do CNN/CN/CNJ-Extra.
A definição das regras da adjudicação compulsória extrajudicial é fruto do trabalho conjunto realizado pelo Conselho Consultivo e pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, função exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A inovação da adjudicação compulsória extrajudicial foi trazida pelo Lei 14.382/2022. Antes da alteração legal, a adjudicação era feita apenas pela via judicial. Essa medida desjudicializadora possibilita um processo mais simples, rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Dados do 2º Censo do Judiciário apontam o envelhecimento dos quadros da Justiça
Pela primeira vez na história, haverá gerações dentro do Poder Judiciário que completarão 50 anos de carreira...
Portal CNJ
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ
Um ex-oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de pagar multa ao Conselho...
Portal CNJ
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Em Tocantins, criança com deficiência é adotada a partir da busca ativa
Era uma vez uma menininha conhecida como Raio de Sol e sua história que lembra os contos de fadas infantis, com...
Portal CNJ
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorrogadas inscrições para Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário
Órgãos e entidades da Justiça, do Poder Público e da sociedade civil organizada têm até 30 de novembro para...
Portal CNJ
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional prevê oito inspeções ordinárias no primeiro semestre de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça agendou oito inspeções ordinárias a tribunais estaduais para o primeiro...