NOTÍCIAS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios
Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou norma com regras para o registro em cartório de filho natimorto. O Provimento n. 151/2023 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e estabelece ainda os procedimentos para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.
O texto destaca que “É direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, devendo o registro ser realizado no Livro “C-Auxiliar”, com índice elaborado a partir dos nomes dos pais”. O provimento prevê também a dispensa da inclusão do indivíduo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e assegura o direito à averbação do nome no caso de registro de natimorto anteriormente lavrado sem essa informação, ou seja, tem efeito retroativo.
No caso de o bebê, embora tenha nascido vivo, morrer por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo cartório, dois registros: o de nascimento e o de óbito.
Omissão
Já o registro de nascimento de criança e adolescente no caso de omissão, de acordo com o Provimento nº 151, passa a depender da expedição, por juiz de vara da infância e da juventude, de mandado para o registro como forma de assegurar a proteção integral por meio da garantia do direito do indivíduo à personalidade. Antes de realizar o procedimento, o magistrado deverá fazer consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
Consta no provimento que, quando não for possível precisar a qualificação pessoal da criança ou do adolescente, a lavratura do registro dependerá de termo circunstanciado que informe hora, dia, mês, ano e lugar de nascimento; idade aparente; sinais característicos; e objetos encontrado com a criança ou o adolescente.
A nova norma prevê ainda que o processo de registro, no caso da impossibilidade de identificação do nome atribuído pelos genitores e quando couber, seja precedido de provas e diligências para identificar dados qualitativos da pessoa. O objetivo é permitir a vinculação a eventual história de vida e o respeito ao direito à identidade.
O Provimento nº 151 do CNJ destaca a necessidade de checagem em bancos de dados, inclusive genéticos, para verificação da possibilidade de se tratar de um desaparecido. Por fim, estabelece que a criança ou o adolescente com capacidade para se comunicar, verbalmente ou por outro meio, deverá ser ouvido sobre com qual nome se identifica.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Solo Seguro: Lavradora de Arraias (TO) celebra título de regularização após 20 anos de espera
Uma espera de cerca de 20 anos chegou ao fim para a lavradora Eva Pereira Ferreira, de 73 anos, na tarde desta...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
CGJ-MA e Município entregam 100 títulos de propriedade em Tuntum
Cem títulos de propriedade de imóveis foram entregues a moradores de Tuntum, na última terça-feira (29/8). A...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Pernambuco conta com moderno laboratório voltado à regularização fundiária
Investimento colaborativo com retorno direto para a população. Esse pensamento traduz a cerimônia de...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2023
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes aos cartórios gaúchos em alusão à Campanha Setembro Verde
O Dia Nacional de Doação de Órgãos é celebrado em 27 de setembro, instituído pela Lei nº 11.584/2007.
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2023
Campanha Setembro Verde: Tabelionatos de Notas do RS oficializam a doação voluntária de órgãos
Termo de Cooperação inédito firmado com o CNB/RS incentiva a doação de órgãos e tecidos no estado.