NOTÍCIAS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios
Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou norma com regras para o registro em cartório de filho natimorto. O Provimento n. 151/2023 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e estabelece ainda os procedimentos para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.
O texto destaca que “É direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, devendo o registro ser realizado no Livro “C-Auxiliar”, com índice elaborado a partir dos nomes dos pais”. O provimento prevê também a dispensa da inclusão do indivíduo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e assegura o direito à averbação do nome no caso de registro de natimorto anteriormente lavrado sem essa informação, ou seja, tem efeito retroativo.
No caso de o bebê, embora tenha nascido vivo, morrer por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo cartório, dois registros: o de nascimento e o de óbito.
Omissão
Já o registro de nascimento de criança e adolescente no caso de omissão, de acordo com o Provimento nº 151, passa a depender da expedição, por juiz de vara da infância e da juventude, de mandado para o registro como forma de assegurar a proteção integral por meio da garantia do direito do indivíduo à personalidade. Antes de realizar o procedimento, o magistrado deverá fazer consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
Consta no provimento que, quando não for possível precisar a qualificação pessoal da criança ou do adolescente, a lavratura do registro dependerá de termo circunstanciado que informe hora, dia, mês, ano e lugar de nascimento; idade aparente; sinais característicos; e objetos encontrado com a criança ou o adolescente.
A nova norma prevê ainda que o processo de registro, no caso da impossibilidade de identificação do nome atribuído pelos genitores e quando couber, seja precedido de provas e diligências para identificar dados qualitativos da pessoa. O objetivo é permitir a vinculação a eventual história de vida e o respeito ao direito à identidade.
O Provimento nº 151 do CNJ destaca a necessidade de checagem em bancos de dados, inclusive genéticos, para verificação da possibilidade de se tratar de um desaparecido. Por fim, estabelece que a criança ou o adolescente com capacidade para se comunicar, verbalmente ou por outro meio, deverá ser ouvido sobre com qual nome se identifica.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
18 DE SETEMBRO DE 2023
Superendividamento e meio ambiente na pauta do 1º Encontro dos Nupemecs da Região Norte
Um momento para trocar experiências, metodologias e boas práticas voltadas à Política Judiciária de Resolução...
Portal CNJ
18 DE SETEMBRO DE 2023
Comitê atuará para implementar, no CNJ, política de atenção a egressos do sistema prisional
O apoio à inclusão social e laboral de pessoas que cumpriram penas de restrição de liberdade ganhou força no...
Portal CNJ
18 DE SETEMBRO DE 2023
XIII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal aprova nove enunciados
Os trabalhos do XIII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal, na última quarta-feira (13/9), foram...
Portal CNJ
18 DE SETEMBRO DE 2023
No Rio de Janeiro, Justiça Itinerante no PopRuaJud atende cerca de 600 pessoas
Com 596 atendimentos, o ônibus do Programa Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro...
Portal CNJ
18 DE SETEMBRO DE 2023
Plenário do CNJ se reúne para 14ª Sessão Ordinária de 2023 na terça-feira (19/9)
A pauta prevista para a 14ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizada...