NOTÍCIAS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios
Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou norma com regras para o registro em cartório de filho natimorto. O Provimento n. 151/2023 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e estabelece ainda os procedimentos para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.
O texto destaca que “É direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, devendo o registro ser realizado no Livro “C-Auxiliar”, com índice elaborado a partir dos nomes dos pais”. O provimento prevê também a dispensa da inclusão do indivíduo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e assegura o direito à averbação do nome no caso de registro de natimorto anteriormente lavrado sem essa informação, ou seja, tem efeito retroativo.
No caso de o bebê, embora tenha nascido vivo, morrer por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo cartório, dois registros: o de nascimento e o de óbito.
Omissão
Já o registro de nascimento de criança e adolescente no caso de omissão, de acordo com o Provimento nº 151, passa a depender da expedição, por juiz de vara da infância e da juventude, de mandado para o registro como forma de assegurar a proteção integral por meio da garantia do direito do indivíduo à personalidade. Antes de realizar o procedimento, o magistrado deverá fazer consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
Consta no provimento que, quando não for possível precisar a qualificação pessoal da criança ou do adolescente, a lavratura do registro dependerá de termo circunstanciado que informe hora, dia, mês, ano e lugar de nascimento; idade aparente; sinais característicos; e objetos encontrado com a criança ou o adolescente.
A nova norma prevê ainda que o processo de registro, no caso da impossibilidade de identificação do nome atribuído pelos genitores e quando couber, seja precedido de provas e diligências para identificar dados qualitativos da pessoa. O objetivo é permitir a vinculação a eventual história de vida e o respeito ao direito à identidade.
O Provimento nº 151 do CNJ destaca a necessidade de checagem em bancos de dados, inclusive genéticos, para verificação da possibilidade de se tratar de um desaparecido. Por fim, estabelece que a criança ou o adolescente com capacidade para se comunicar, verbalmente ou por outro meio, deverá ser ouvido sobre com qual nome se identifica.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça eleitoral inicia 7ª edição do Teste Público de Segurança da Urna 2023
Até sexta-feira (13/10), os pré-inscritos no Teste Público de Segurança (TPS) da Urna 2023 participam da...
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2023
Abertas as inscrições para o 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros
O 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun) e o 3º Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o...
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça maranhense promove capacitação sobre entrega voluntária para adoção
A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (CIJ-TJMA), em parceria com...
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2023
Tribunal de Justiça do Pará assina acordo para implantação do programa Novos Caminhos
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) é o mais novo parceiro da iniciativa coordenada pela Corregedoria Nacional...
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça 4.0 divulga lista de pessoas selecionadas para curso de Java Básico
O Programa Justiça 4.0 selecionou os 250 profissionais de órgãos do Poder Judiciário que participarão do curso...