NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE ABRIL DE 2023
Justiça do Trabalho paulista iniciará Semana Nacional de Conciliação
Quem tem um processo trabalhista no TRT da 2ª Região e busca uma forma pacífica para a solução do conflito pode...
Portal CNJ
03 DE ABRIL DE 2023
Regulamento da 6ª edição do Ranking da Transparência é publicado pelo CNJ
Os critérios de avaliação e pontuação do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2023 foram publicados...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
“Sinto que renasci”, diz primeira pessoa transexual não-binária a conquistar a retificação de registro civil em Passo Fundo
Carú respira o alívio de ter o seu verdadeiro nome e gênero oficializados em cartório
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda
A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito...