NOTÍCIAS
10 DE JANEIRO DE 2023
Corregedoria afasta juiz mineiro que autorizou ato contra o Estado Democrático de Direito
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (9/1), a instauração de Reclamação Disciplinar para analisar conduta de magistrado que teria cometido infrações disciplinares em razão de atuação político-partidária. Aplicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a medida também obriga o magistrado a se afastar de imediato de suas funções jurisdicionais, além de determinar a suspensão de suas contas em redes sociais. A liminar será analisada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida foi provocada após decisão do juiz Wauner Batista Machado, da 3ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Belo Horizonte (MG), ter autorizado um empresário mineiro a armar uma barraca em frente a um quartel em uma das principais avenidas da capital, para uma ação de protesto contra o Estado Democrático de Direito, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Horas antes, a prefeitura de Belo Horizonte conseguira desobstruir as vias públicas afetadas pela ocupação de barracas, há mais de dois meses.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes atendeu ao prefeito, determinando a imediata desobstrução da avenida Raja Gabaglia e de todas as vias públicas que “ilicitamente estejam com seu trânsito interrompido […] garantindo-se total trafegabilidade”.
O corregedor Luis Felipe Salomão pediu que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do colegiado com urgência. “O ambiente conflagrado dos dias atuais, culminando com os atos terroristas ocorridos na data de ontem (8/1/2023), não pode ser retroalimentado por decisões judiciais ilegítimas que, ao fim e ao cabo, atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito”, afirmou o corregedor em sua decisão disponível aqui.
Afastamento cautelar
A urgência no afastamento do magistrado, segundo o ministro Luis Felipe Salomão, também se destina a prevenir novos ilícitos administrativos travestidos de decisões judiciais. “Ao analisar a conduta pretérita do magistrado, é possível concluir que sua atividade jurisdicional tem sido deturpada pela tentativa de impor seus propósitos e simpatias por determinado grupo organizado que vem – em atuação crescente – praticando atos que configuram verdadeiro ataque ao regime democraticamente estabelecido. Não se trata de atividade jurisdicional, mas de atuação que claramente ofende aos ditames constitucionais e aos deveres inerentes ao exercício da magistratura”, afirmou o ministro Salomão.
O corregedor citou, ainda, o artigo 95 da Constituição Federal, que veda aos magistrados atividade político partidária e reforçou que o principal bem jurídico definido pela Constituição Federal a ser tutelado pelos juízes é o Estado Democrático de Direito. “A conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário macula a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar”. O Código de Ética da Magistratura Nacional, em seu artigo 7º, também veda a participação de atividade político-partidária aos magistrados a fim de resguardar a independência judicial dos juízes.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria afasta juiz mineiro que autorizou ato contra o Estado Democrático de Direito appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
STJ suspende imissão na posse de imóvel cuja propriedade segue em disputa judicial
A decisão, de 21 de dezembro, foi tomada levando em conta a gravidade do caso, o risco que os autores do pedido...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Retrospectiva de 2022 no Direito Notarial e Registral – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
Embora as restrições impostas por conta da Covid-19 tenham sido retiradas, muitas mudanças permaneceram.
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Compra de imóvel por contrato de gaveta após venda realizada da mesma forma – Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira
A compra e venda particular de imóveis sem nenhum registro no cartório de registro de imóveis é chamada de...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Regime de bens no casamento e união estável
Antes de adentrar neste mérito, vamos a definição de cada um, tendo em vista que é possível confundi-los dada a...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Quase cinco mil pessoas alteraram seus nomes no ano passado
Mudança de nome pode ser feita direto no Registro Civil