NOTÍCIAS
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Consulta pública sobre Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para tribunais termina em 16/12
O prazo para envio de sugestões sobre a minuta de provimento que institui o Código Nacional de Normas – Foro Judicial segue aberto até o dia 16/12. O provimento a ser editado pela Corregedoria Nacional de Justiça vai consolidar atos expedidos desde 2007 pelo órgão que regem as atividades dos tribunais brasileiros.
As contribuições serão analisadas pelo grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro judicial. O GT foi instituído pela Portaria n. 57/2023.
Um dos objetivos dessa consolidação é facilitar o acesso às várias normas aplicáveis aos diferentes aspectos relativos ao foro judicial e editadas pela Corregedoria, eliminando o cenário atual de dispersão normativa que dificulta a compreensão das regras em vigor.
As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas por meio de formulário disponível aqui.
Foro extrajudicial
Em setembro deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento, formalizado no Provimento n. 149/2023, reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais.
Agência CNJ de Notícias
The post Consulta pública sobre Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para tribunais termina em 16/12 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2023
Inscrições abertas para o I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária que ocorrerá em outubro
Será realizado nos dias 19 e 20 de outubro o “I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária – Estudo...
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2023
Livro homenageia gestão de Rosa Weber no CNJ, voltada aos direitos humanos
O lançamento do livro “Vulnerabilidades e direitos: a perspectiva da realidade dos debates de direitos...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir...