NOTÍCIAS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Conselhos tutelares: participe das eleições neste domingo (1º/10)
Cidadãs e cidadãos vão às urnas no domingo (1º/10), das 8h às 17h, para escolher os cerca de 30 mil novos integrantes dos conselhos tutelares de todo o país. Neste ano, o Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, autoridade responsável pela votação, contará com o apoio da Justiça Eleitoral para a tomada dos votos, por meio do empréstimo das urnas eletrônicas. Para consultar os candidatos e candidatas, os eleitores devem procurar a prefeitura de sua cidade.
É necessário ressaltar a importância da participação de toda a população brasileira no processo de escolha dos representantes da sociedade que trabalham para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.
O conselheiro ou a conselheira tutelar é a pessoa que realiza o atendimento de crianças e de adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Também faz parte das atribuições do cargo orientar pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes e dar o encaminhamento necessário aos casos que são da sua competência.
Assim, a missão institucional do Conselho Tutelar consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infanto-juvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, à liberdade, ao lazer, à cultura e à convivência familiar e comunitária. O órgão é formado por, no mínimo, cinco membros, escolhidos através de eleições pela população local, para um mandato de quatro anos.
Na eleição de domingo, serão utilizados equipamentos dos mesmos modelos disponibilizados nas Eleições Gerais de 2022. O apoio da Justiça Eleitoral ao processo de eleição para os Conselhos Tutelares é regulado pela Resolução TSE n. 23.719/2023. O normativo reforça também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que as eleições dos membros do Conselho Tutelar são de responsabilidade dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público.
O fortalecimento dos conselhos tutelares e, também, da rede de proteção das crianças e dos adolescentes é também um objetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seja por meio do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), que reúne 22 pessoas entre representantes das Justiças do Trabalho, Estadual e Federal e de entidades do Sistema de Justiça, seja por meio do Pacto Nacional pela Primeira Infância, com quase 400 signatários dedicados a ações que atendam aos interesses das crianças com 0 a 6 anos de idade. Entre os parceiros estão alguns tribunais regionais eleitorais, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) e Conselhos Tutelares de alguns estados, incluindo o Conselho Distrital, em Brasília.
Clique aqui e acesse a página criada pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania com informações sobre o processo eleitoral dos conselheiros tutelares 2023
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/conselhos-tutelares.
Agência CNJ de Notícias
The post Conselhos tutelares: participe das eleições neste domingo (1º/10) appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da...
Portal CNJ
28 DE SETEMBRO DE 2023
Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça inaugura atendimento em Libras
Na semana em que se comemora o Dia Nacional do Surdo e Dia Internacional da Linguagem de Sinais, celebrada em 26...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
STF define tese de repercussão geral em recurso que rejeitou marco temporal indígena
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, destacou que o texto foi construído com a colaboração de todos os...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Novo presidente do STF: Barroso explica quais serão os eixos de sua gestão
Ministro define três metas de atuação: conteúdo, imagem e relacionamento.
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte III: pacto sucessório, lesão à legítima e outras razões subjetivas
Neste terceiro e último texto da série, serão estudadas mais três razões de invalidade dessas "holdings...