NOTÍCIAS
19 DE MAIO DE 2023
Conjur – Fiador considerado incapaz tem citação anulada em execução de imóvel
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um pedido de nulidade de citação do fiador de um imóvel comercial após ele ser considerado incapaz.
O contrato de locação de um espaço comercial em um shopping de Limeira (SP) foi celebrado em 2017. Em 2018, o shopping entrou com pedido de execução, e em 2021 foi determinada execução com penhora de bens.
Porém, em 2021, a família do fiador entrou com ação de interdição, que ainda está tramitando. O perito que atua na ação de interdição constatou que o fiador é acometido de retardo mental.
De acordo com os autos da ação de interdição, ele sofreu um acidente automobilístico quando tinha 15 anos, na década de 1990, que vitimou seus pais e o deixou com sequelas. Após a tragédia, o fiador passou fazer uso de álcool e drogas, o que agravou seu estado de saúde mental.
A perícia constatou que ele sofre com transtorno de adaptação, transtorno depressivo recorrente e psicose não-orgânica. Em 2009 foi internado para tratamento de dependência de álcool, cocaína e crack.
A defesa do homem sustentou que ele já estava incapacitado quando celebrou o contrato na condição de fiador e pediu a declaração de nulidade da citação com base no disposto no art. 245 do CPC, segundo o qual não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz.
Segundo a defesa, apesar da interdição ter ocorrido depois da data da citação, “a incapacidade é muito anterior, o que torna nula a citação.”
O desembargador Gomes Varjão, relator do acórdão, afirmou que “a perícia concluiu que o agravante possui deficiência mental permanente e o estudo social confirma que ele não tem condições de tomar decisões sem o suporte de pessoa de confiança.”
“Diante disso, há elementos suficientes para reconhecer que quando recebeu a citação, o agravante já estava incapacitado para atos da vida civil, mesmo que o curador provisório tenha sido nomeado quase dois anos depois. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, reconhecer a nulidade da citação do agravante, que deverá ser intimado para apresentar defesa”, escreveu o relator.
O fiador e a pessoa de confiança foram representados pelo advogado Kaio César Pedroso.
Clique aqui para ler o acórdão
AI 2053385-23.2023.8.26.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2023
Exposição conta a história da CLT e da Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho abriu, na última terça-feira (2/5), a exposição “Construção da Justiça do...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2023
Tribunal do Paraná inicia projeto da Justiça Restaurativa
A Comarca de Francisco Beltrão, junto à Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PFB), deu início às...
IRIRGS
03 DE MAIO DE 2023
Clipping – Exame – Avenida Paulista e Manhattan: dois clássicos do mercado imobiliário seguem a tendência do retrofit
À primeira vista, a comparação entre a Avenida Paulista e Manhattan pode soar exagerada e até prepotente, mas a...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2023
Campanha do TSE estimula a regularização eleitoral
Vai tirar o passaporte ou se matricular em universidade pública? Ou vai assumir um cargo por meio de concurso...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2023
“Eu existo”: Corregedoria Nacional inicia campanha Registre-se
O Padre Júlio Lancellotti, referência na luta pelos direitos humanos e coordenador da Pastoral do Povo da Rua em...