NOTÍCIAS
19 DE MAIO DE 2023
Conjur – Fiador considerado incapaz tem citação anulada em execução de imóvel
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um pedido de nulidade de citação do fiador de um imóvel comercial após ele ser considerado incapaz.
O contrato de locação de um espaço comercial em um shopping de Limeira (SP) foi celebrado em 2017. Em 2018, o shopping entrou com pedido de execução, e em 2021 foi determinada execução com penhora de bens.
Porém, em 2021, a família do fiador entrou com ação de interdição, que ainda está tramitando. O perito que atua na ação de interdição constatou que o fiador é acometido de retardo mental.
De acordo com os autos da ação de interdição, ele sofreu um acidente automobilístico quando tinha 15 anos, na década de 1990, que vitimou seus pais e o deixou com sequelas. Após a tragédia, o fiador passou fazer uso de álcool e drogas, o que agravou seu estado de saúde mental.
A perícia constatou que ele sofre com transtorno de adaptação, transtorno depressivo recorrente e psicose não-orgânica. Em 2009 foi internado para tratamento de dependência de álcool, cocaína e crack.
A defesa do homem sustentou que ele já estava incapacitado quando celebrou o contrato na condição de fiador e pediu a declaração de nulidade da citação com base no disposto no art. 245 do CPC, segundo o qual não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz.
Segundo a defesa, apesar da interdição ter ocorrido depois da data da citação, “a incapacidade é muito anterior, o que torna nula a citação.”
O desembargador Gomes Varjão, relator do acórdão, afirmou que “a perícia concluiu que o agravante possui deficiência mental permanente e o estudo social confirma que ele não tem condições de tomar decisões sem o suporte de pessoa de confiança.”
“Diante disso, há elementos suficientes para reconhecer que quando recebeu a citação, o agravante já estava incapacitado para atos da vida civil, mesmo que o curador provisório tenha sido nomeado quase dois anos depois. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, reconhecer a nulidade da citação do agravante, que deverá ser intimado para apresentar defesa”, escreveu o relator.
O fiador e a pessoa de confiança foram representados pelo advogado Kaio César Pedroso.
Clique aqui para ler o acórdão
AI 2053385-23.2023.8.26.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
02 DE JUNHO DE 2023
Ministra Rosa Weber encerra mutirão de inspeções a sistema prisional goiano
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
02 DE JUNHO DE 2023
Conselheiro do CNJ visita duas áreas em litígio fundiário em Benevides (PA)
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenador do Comitê Gestor de Justiça Restaurativa,...
Portal CNJ
02 DE JUNHO DE 2023
Prevjud Explicado: 2º webinário da série apresenta o serviço à Justiça Federal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o segundo webinário da série Prevjud Explicado: desburocratização,...
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2023
Obra Procedimento de Dúvida Registral: Evolução dos Sistemas Registral e Notarial no Século XXI – 5ª Ed. (2023) está à venda
Obra escrita por João Pedro Lamana Paiva chega à sua 5ª edição! Aproveite e compre o livro com desconto.
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2023
Comissão mista aprova MP que retoma Minha Casa, Minha Vida
Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e estímulo à entrada de bancos...