NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos possam ser transmitidos via cartório
O apagar das luzes de 2022 trouxe uma novidade que poderá desafogar milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário, contribuir para a efetiva regularização fundiária e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o desfecho de casos envolvendo a transmissão de propriedades já quitadas, mas que o vendedor se recusa ou está impedido de realizar a transferência do imóvel ao comprador.
A derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382, ocorrida na véspera do Natal, permitiu que a realização do procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel possa ser realizada diretamente em cartório, em um tempo médio de até três meses, tendo como documento inicial a elaboração de uma ata notarial, feita por tabelião de notas.
O procedimento até então só ocorria pela via judicial e se caracterizava pela substituição da vontade do vendedor por meio de uma decisão do Judiciário. Agora, também poderá se dar pela via administrativa – isto é, no cartório – e ocorrer nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado, quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, ou, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.
“A possibilidade de adjudicação compulsória diretamente nos cartórios é mais um importante passo no caminho da desjudicialização. E a ata notarial feita perante o tabelião de notas é a peça-chave neste procedimento, sendo documento indispensável para dar segurança quanto à autenticidade da documentação apresentada, quanto à efetiva posse do imóvel, quanto à comprovação do pagamento do preço pelo promitente comprador e quanto à comprovação do inadimplemento do promitente vendedor. É a ata notarial que vai dar segurança jurídica à adjudicação compulsória extrajudicial, garantindo rapidez, economia e eficiência no procedimento”, ressalta o presidente do Colégio Notarial do Brasil Sessão Rio Grande do Sul (CNB/RS), Dr. Flávio Fischer.
Na ata notarial deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.
Além de garantir a autenticidade dos documentos, a ata notarial poderá atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, tais como declaração de imposto de renda, mensagens de e-mails e de texto entre os negociantes que comprovem o recebimento pelo vendedor, além de extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por documentos, a exemplo de troca de mensagens e e-mails entre as partes contratantes, que podem comprovar as tentativas feitas para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade ou impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva, evitando que a adjudicação compulsória extrajudicial seja utilizada de má-fé.
Caso já exista um procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o usuário deverá homologar pedido de desistência para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, sendo necessária também a presença de um advogado. O valor é tabelado de acordo com a lei estadual.
Fonte: O Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Parada do Orgulho LGBTQIA+ na Índia pede reconhecimento do casamento homossexual
Este é o primeiro evento do tipo no país asiático, que acontece após três anos de adiamento.
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Diretoria do Colégio de Corregedores de Justiça toma posse em evento no TJDFT
O TJDFT sediou, na manhã desta segunda-feira, 9/1, a solenidade de transmissão de cargos da Comissão Executiva...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Portaria Detran/RS N.° 015, de 06 de janeiro de 2023 – Dispensa e designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015, e o...
Portal CNJ
09 DE JANEIRO DE 2023
Projeto de visitas a Memorial do Judiciário é premiado por estimular cidadania no RS
Para combater a desinformação sobre o Judiciário e estimular a cidadania, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do...
Portal CNJ
09 DE JANEIRO DE 2023
Justiça alagoana alerta credores de precatórios contra golpistas
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e coordenador da Diretoria de...