NOTÍCIAS
09 DE JANEIRO DE 2023
Competência delegada: Distância entre comarca estadual e vara federal considera deslocamento real
A apuração da distância entre a sede de comarca estadual e uma vara federal para aplicação da competência delegada deverá considerar os deslocamentos reais e, não, em linha reta. O entendimento foi reforçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento de recurso apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), de substituição do critério de medição.
O Plenário negou provimento ao Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008358-46.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Mário Goulart Maia. O recurso destacava a inobservância da alteração, promovida pelo CJF, na forma de cálculo da distância entre a sede da comarca estadual e a vara federal, para fins da fixação da competência delegada. A regra está definida na Resolução CJF n. 705/2021.
De acordo com a Lei n. 13.876/2019, uma vara estadual terá competência para julgar um processo previdenciário nos casos em que a comarca de domicílio do autor da ação estiver a mais de 70 km de algum município sede de vara federal. Se estiver mais próxima, será necessário ajuizar a ação na cidade com vara federal. Maia esclareceu, em seu voto, que nem o CJF nem os tribunais modificaram de fato o critério de distância. O conselheiro afirmou que o órgão apenas complementou, de forma padronizada, a maneira pela qual se aferirá a distância entre as unidades judiciais.
A apuração da distância deverá observar os deslocamentos reais, não mais em linha reta. No entendimento do TJSP, a adesão ao suposto novo critério de medição sugerido demandaria a edição de uma lei específica, não sendo possível alteração por ato normativo. Na avaliação do relator, o controle de ato do CJF pelo Conselho Nacional de Justiça somente encontra amparo em situações excepcionais. “Ao órgão foi atribuída a competência pela Lei n. 11.798/2008. Além disso, cabe ao Conselho de Justiça Federal supervisionar administrativa e orçamentariamente a Justiça Federal de primeiro e segundo grau, como órgão central do sistema, conforme define a Constituição de 1988”, explicou em voto apresentado em 6 de dezembro de 2022, na 361ª Sessão Ordinária do CNJ.
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Competência delegada: Distância entre comarca estadual e vara federal considera deslocamento real appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
IRIRGS
13 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – RCN67 – O Índice da Construção Civil fica em 0,08% em dezembro e fecha 2022 em 10,90% no país
O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), divulgado terça-feira (10) pelo IBGE, fechou 2022 com alta de...
Portal CNJ
13 DE JANEIRO DE 2023
Central de Mandados de Balsas (MA) agiliza cumprimento de ordens judiciais
A Central de Mandados da Comarca de Balsas cumpriu 5.315 expedientes emitidos pelas unidades judiciais do Fórum...
Portal CNJ
13 DE JANEIRO DE 2023
Canais permanentes virtuais em MT garantem agilidade no acesso à Justiça
O Portal de Canais Permanentes de Acesso Virtual, disponibilizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, facilita o...
Portal CNJ
13 DE JANEIRO DE 2023
Justiça Eleitoral do PI arrecada mais de 4 toneladas de material reciclável
A campanha de recebimento e pesagem de material reciclável iniciada em 2022 foi encerrada no início de janeiro de...
Portal CNJ
13 DE JANEIRO DE 2023
Tribunal em Roraima alerta para golpes envolvendo precatórios
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) informa que não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas...