NOTÍCIAS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?
Com a nova lei que permite a troca do nome e sobrenome sem a necessidade de processo na justiça, cerca de 5 mil brasileiros foram até os cartórios no último semestre para fazer a alteração, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).
A Lei 14.382 de 2022 permite que os pais modifiquem o nome de uma criança recém-registrada e o cidadão também pode mudar o primeiro nome sem justificativas quando completa a maioridade. Antes, a maioria dos estados brasileiros solicitava a abertura de processo judicial para fazer a mudança. Para solicitar qualquer alteração é preciso ter mais de 18 anos e pagar as taxas administrativas que variam de R$ 100 a R$400.
Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou uma norma que estendeu a mesma possibilidade aos transgêneros, independente se passaram ou não por procedimentos operatórios de redesignação. “Nesta situação, o que altera nos documentos oficiais não é apenas o primeiro nome, mas também o gênero do solicitante”, explica o advogado Daniel Silva, do escritório Galvão & Silva.
No caso da criança recém-registrada, é possível a mudança quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem o consentimento do outro ou quando os dois se arrependem do nome escolhido. “É preciso ser consensual”, explica Daniel.
Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.
Fonte: Isto É Dinheiro
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE MARçO DE 2023
Ministra do TSE afirma necessidade de romper invisibilidade das mulheres
“Quando a gente anda pelo Brasil, a sensação que se tem é que foi um país construído apenas por mãos...
IRIRGS
03 DE MARçO DE 2023
Direito Notarial e Registral: Análise das Novas Perspectivas do Direito Extrajudicial – 1ª Edição
Foi publicada pela Editora Foco a primeira edição da obra intitulada “Direito Notarial e Registral:...
Portal CNJ
03 DE MARçO DE 2023
Comitê Estadual da Saúde do TJMS apresenta ações a coordenador do Fonajus
Conhecer a atuação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na condução dos processos judiciais...
Portal CNJ
03 DE MARçO DE 2023
Pnud seleciona consultoria individual para elaborar relatório do Justiça 4.0
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2023
Artigo – Assinaturas eletrônicas e a lei 14.382/2022 – Parte III – Breves anotações e sugestões para sua regulamentação – Por Sérgio Jacomino
Dando seguimento à série Assinaturas Eletrônicas e a lei 14.382/2022, hoje encerramos o ciclo enfrentando o...