NOTÍCIAS
08 DE MAIO DE 2023
Como a DigiCartório contribui para a transparência e a prestação de serviços dos notários e registradores
A DigiCartório é uma plataforma fácil de usar e totalmente personalizável, que permite que os cartórios criem um site próprio para divulgar as informações necessárias, até mesmo as exigidas pela LPGD, Lei de Acesso à Informação e outras mais, de forma clara, objetiva e acessível. Além disso, a plataforma também permite o uso de ferramentas que pode tornar todo o processo de divulgação de matérias ainda mais simples e prático.
Com a DigiCartório, os cartórios podem cumprir as normas e leis que visam a proteção de dados pessoais e a privacidade dos usuários, sem precisar investir em infraestrutura e recursos humanos. A plataforma é totalmente acessível e conta com um custo mensal muito baixo, o que a torna ideal para os cartórios de menor porte.
Adquira agora: www.digicartorio.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Projeto conecta crianças e adolescentes em situação de acolhimento à literatura
Levar a literatura para crianças e adolescentes em situação de acolhimento no estado de São Paulo é o objetivo...
IRIRGS
28 DE ABRIL DE 2023
Clipping – IRIB – Anoreg/BR lança oficialmente o programa de capacitação Cartório TOP 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) lançou oficialmente o programa de...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Audiência pública: Desvalorização do feminino deve ser enfrentado no combate ao feminicídio
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Concurso para mais de 200 cartórios em Alagoas tem novo edital publicado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta sexta-feira (28/04), novo edital do concurso público de...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
TRF4 deve informar sobre ausência de mandado de prisão e soltura no BNMP 3.0
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem 15 dias para prestar informações sobre a ausência de...