NOTÍCIAS
15 DE FEVEREIRO DE 2023
Comissão de Governança de Dados da Justiça do DF ouve magistrados e servidores
A Comissão de Governança de Dados e de Pesquisas Judiciárias (CGDPJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) iniciou o planejamento para o ano de 2023 e lança pesquisa para colher sugestões de magistrados e servidores. O objetivo é identificar temas de interesse e propor iniciativas que possam contribuir para o alcance da missão do TJDFT. O formulário ficará disponível no período de 6 a 17 de fevereiro.
A Comissão, prevista na Resolução CNJ n. 462/2022 e instituída no TJDFT pela Portaria Conjunta 114/2022, é responsável por promover a gestão, organização e validação de bases de dados, a produção de estatísticas e a elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Tribunal.
Fonte: TJDFT
The post Comissão de Governança de Dados da Justiça do DF ouve magistrados e servidores appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2023
Tribunais fazem intercâmbio sobre projetos para gestão de precedentes
Representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) se...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades
Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta que 69% dos brasileiros são contra a migração das atividades...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
#RIBCast: primeiro episódio foi ao ar no sábado!
Participaram do programa Flaviano Galhardo, Ivan Jacopetti do Lago e João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
IBGE divulgará, em 16 de fevereiro, as Estatísticas do Registro Civil 2021
As estatísticas divulgadas se referem aos nascimentos, óbitos e casamentos civis registrados nos Cartórios de...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP) – Por Carlos E. Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da lei 4.591/1964).