NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
02 DE MARçO DE 2023
Justiça do DF promove Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa
Estão abertas as inscrições para os cursos semestrais oferecidos pelo programa Maria da Penha Vai à Escola....
Portal CNJ
02 DE MARçO DE 2023
Justiça Federal da 2ª Região inicia planejamento para ações de conciliação em 2023
O Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF2), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de...
Portal CNJ
02 DE MARçO DE 2023
Rede interinstitucional estrutura atendimento a pessoas em situação de rua em Roraima
Membros do Comitê Nacional Pop Rua Jud, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se reuniram nesta...
Portal CNJ
02 DE MARçO DE 2023
Política antimanicomial do Poder Judiciário é pauta do Link CNJ
O Link CNJ desta quinta-feira (2/3), que vai ao ar às 21h na TV Justiça, discute a política antimanicomial do...
Anoreg RS
02 DE MARçO DE 2023
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023
Clique aqui e confira a Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023, a respeito da Adjudicação compulsória extrajudicial.